Globo terá que transmitir jogos do Campeonato Carioca, determina juíza

Página da FlaTV; reprodução (print) do Youtube

A juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar proposto pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) no âmbito de uma ação de obrigação de fazer para determinar que a Rede Globo de Televisão faça a transmissão das partidas semifinais e da final da Taça Rio – segundo turno do campeonato estadual – assim como a final do certame.

É mais um capítulo na novela que se estabeleceu entre a emissora e o Flamengo, afetando todos os clubes e o campeonato do Rio de Janeiro. Globo e rubronegro não chegaram a um acordo sobre valores para direitos de cobertura das partidas do time da Gávea.

Esta semana, amparado por uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que, em síntese, confere ao time mandante das partidas o direito de decidir sobre a transmissão (pela regra anterior esse poder pertencia aos dois clubes envolvidos na partida), o Flamengo bateu recordes de audiência ao transmitir seu jogo contra o Boavista pelo Youtube.

Em retaliação, a Globo anunciou que não mais faria a cobertura do campeonato do Rio de Janeiro, alegando que o Boavista, juntamente com os demais clubes que celebraram contrato com a emissora (e foram todos da primeira divisão exceto o Flamengo) descumpriram o acordo.
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A Globo assegurou o pagamento avençado com os times, mas, no entendimento da Ferj, ao deixar de televisionar os jogos, a empresa prejudica os clubes ao afetá-los em ganhos relacionados à transmissão, além de prejudicar os próprios torcedores que têm a expectativa de acompanhar as partidas pela TV.

Esse entendimento foi reconhecido pela juíza, que também acolheu a tese da entidade fluminense a respeito da responsabilidade contratual. “Não se pode atribuir à Federação a responsabilidade pela transmissão do jogo, e pela violação à cláusula de exclusividade. Pois, repito, a partida foi transmitida em razão da edição da Medida Provisória e após decisão judicial que indeferiu pedido das rés no sentido da não transmissão”, asseverou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

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