Justiça Federal determina entrega de respiradores e ventiladores ao Estado

 
A Justiça Federal na Paraíba, atendendo à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MPPB), suspendeu os efeitos da requisição administrativa de respiradores pulmonares realizada pela União em contrato celebrado pelo Governo do Estado com empresa fornecedora.

A decisão - proferida nesta segunda-feira (15/06) - prevê, ainda, que, no prazo de cinco dias, sejam entregues ao Estado os 84 ventiladores pulmonares objeto do Contrato 85/2020 firmado entre a Intermed e o Estado, e também, que, em 72 horas,  sejam entregues ao Município os dez ventiladores pulmonares microprocessados objeto do Contrato 81/2020, celebrado entre a Lifemed e a União.

A decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência foi proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, João Pereira de Andrade Filho, em resposta à ACP 0804292-56.2020.4.05.8200, instaurada pelo MPF e MPPB, no dia 5 de junho. Em relação ao contrato firmado entre o Estado e a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar, o não cumprimento pode ensejar  em multa diária fixada em R$ 200 mil.  Efetuada a entrega dos equipamentos conforme a decisão judicial, o Estado deve, no prazo de cinco dias, emitir a nota de empenho em favor da empresa fornecedora no valor de R$ 4.368.000,00, juntando aos autos a documentação pertinente à realização do empenho.

O juiz também determinou à empresa Lifemed Industrial de Equipamentos  e Artigos Médicos e Hospitalares que, no prazo de 72 horas, comprove nos autos a efetiva entrega ao Hospital Municipal Santa Isabel dos dez ventiladores pulmonares microprocessados objeto do Contrato n.º 81/2020, celebrado entre referida empresa e a União, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.  Dessa forma, estaria sanado esse impedimento para a implantação de novos leitos de UTI pela Prefeitura da Capital.

A Justiça também determinou à União, ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos documentação apta a demonstrar todas as medidas adotadas por cada um dos entes para a aquisição de respiradores em quantidade suficiente para suprir as necessidades previstas nos planos de contingenciamento.

Fonte: Assessoria

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