Projeto do MPPB já atendeu 58 vítimas de alienação parental em CG


Mais de 50 crianças e adolescentes vítimas de alienação parental e/ou abandono afetivo, devido ao processo de separação dos pais, já foram atendidos pelo 'Projeto Presente', na Promotoria de Justiça de Campina Grande. Na última terça-feira (11/02), a promotora de Justiça Luciara Simeão promoveu uma reunião com a equipe técnica para tratar dos 47 processos em andamento.

Segundo a representante do Ministério Público estadual, das 58 crianças e adolescentes atendidos no projeto, 35% tinham entre 7 e 9 anos de idade e 23%, entre 10 e 12 anos. Ela explicou que os 47 casos foram analisados individualmente pela equipe visando o melhor encaminhamento a cada situação. “O projeto tem por objetivo principal a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis destas crianças e adolescentes inseridas no âmbito familiar com histórico de conflitos, a fim de impedir o seu agravamento, a prática de alienação parental, bem como o rompimento das relações de afetividade, notadamente entre pais e filhos”.

Somente em 2019, a promotoria instaurou 39 procedimentos para acompanhar famílias que vivem esse problema. Vinte quatro delas foram inseridas no projeto, sendo submetidas a audiências individuais e/ou coletivas com membros da família; visitas domiciliares realizadas pela equipe psicossocial do MPPB; sessões de mediação para auxiliar as partes litigantes a compreenderem as questões e os interesses em conflito e identificarem, através do diálogo, soluções consensuais que oportunizem o fortalecimento dos vínculos familiares; atendimentos psicológicos em serviços e instituições que firmaram convênios com o MPPB e encaminhamentos a grupos de reflexões criados pela Unidade de Psicologia da Universidade Federal de Campina Grande para promover, através de rodas de conversas temáticas com pais, mães e filhos de pais separados, diálogos e a troca de experiências entre as pessoas que vivenciaram a separação conjugal e o divórcio em suas famílias.

Em 2019, o projeto também promoveu o primeiro Grupo Reflexivo, do qual participaram nove famílias. Ao todo, foram realizadas 49 audiências e 149 atendimentos psicológicos às 24 famílias inseridas. Doze delas continuam em atendimento; sete tiveram os casos concluídos e cinco abandonaram o projeto. “Nesses casos, em que há a interrupção, continuamos com diligências para tentar reinserir essas famílias no projeto”, explicou.

Projeto Presente

O 'Projeto Presente' foi idealizado em 2018 pela promotora de Justiça Liana Espínola, atual coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, da Família e da Cidadania. A iniciativa vem sendo implementada pelo Ministério Público, em Campina Grande, em parceria com as universidades Estadual da Paraíba (UEPB) e Federal de Campina Grande (UFCG), com a Casa da Lili, com os serviços da rede pública de saúde, através dos núcleos de atendimento psicossocial, além da rede de apoio às crianças e adolescentes.

O projeto visa dar amparo, assistência psicológica e orientação legal às famílias com casos de abandono afetivo e/ou alienação parental e prevê, entre outras atividades, o atendimento a crianças e adolescentes envolvidos em conflitos familiares ou parentais para conhecimento de suas necessidades e avaliação; visitas domiciliares com o objetivo de conhecer a realidade dos membros familiares, os vínculos afetivos entre eles, a rede de apoio e a comunidade; visitas monitoradas com o objetivo de observar a interação entre os envolvidos e fortalecer vínculos fragilizados ou rompidos; e orientações aos familiares quanto às questões e dificuldades observadas.

A inserção das famílias ao projeto pode ser feita por demanda espontânea (bastando aos interessados procurarem a Promotoria da Família de Campina Grande) e por encaminhamentos de outras promotorias (como a da Criança e do Adolescente, por exemplo) e órgãos externos.

Alienação parental

A alienação parental ocorre quando há interferência na formação psicológica da criança e do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou qualquer adulto responsável no intuito de prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o seu genitor, provocando efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais e filhos. Essa prática fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e é um dos desafios do direito de família, na atualidade.

Fonte: Assessoria

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