Precatórios: TJPB fará esforço concentrado para emitir certidões


O Tribunal de Justiça da Paraíba fará um esforço concentrado visando atender a demanda na emissão de certidão para habilitação de credores nos acordos de precatórios, atendendo ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba, publicado no dia 03, que trata dos Acordos Diretos Constitucionais de Precatórios. A Gerência de Precatório do TJPB esclarece, no entanto, que a certidão será emitida com base no valor encaminhado no ofício requisitório.

O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio (foto), explicou que para atender, em tempo hábil, aos mais de 40 mil credores do Estado aptos a requerer a certidão, e tendo em vista o exíguo prazo do Edital do Estado para a protocolizar o requerimento para celebração de acordo direto com o Estado da Paraíba, perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, o presidente do Tribunal, des. Márcio Murilo, determinou que fosse realizado esforço concentrado para atender a demanda extraordinária.

“Montamos uma estrutura, envolvendo o telejudiciário e o setor de protocolo do Tribunal para recebimento dos pedidos. Estamos, também, estruturando a Gerência de Precatórios e o gabinete do juiz auxiliar da Presidência para processar todos esses pedidos, para emissão das certidões”, afirmou o juiz auxiliar.

Conforme consta no Edital, o prazo para os credores interessados darem entrada no requerimento de acordo direto é de 9 a 20 de dezembro. Por outro lado, o prazo legal de emissão da certidão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.051/1995 é de 15 dias. “Apesar do prazo legal de emissão, vamos fazer uma força tarefa na Gerência de Precatórios para que o cidadão não fique sem sua certidão”, esclareceu o magistrado, acrescentando que o interesse é atender tanto o Estado, para que viabilize o Edital, quanto aos credores, para que recebam seus precatórios com maior rapidez.

Gustavo Procópio salientou, ainda, que um despacho foi editado para tratar, exclusivamente, sobre a certidão que será  emitida acompanhando o critério contido no § 5º, do artigo 100 da Constituição Federal, o qual determina que o valor do precatório será atualizado monetariamente no momento do pagamento.

A gerente de precatórios em exercício, Iria Guazzi Linden, ressaltou que o valor atualizado do precatório obtém-se por cálculo aritmético passível de ser realizado pelos próprios interessados.

Formulário - Para agilizar o processo de requerimento da emissão da certidão a Gerência de Precatório disponibilizou um formulário para que os interessados requeiram o documento de maneira objetiva, sendo necessário, para requerer a certidão, o preenchimento do formulário e a comprovação com documento pessoal.

Período de recesso – O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio encaminhou Ofício à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com cópia do Ato da Presidência nº 94/2019, que trata sobre o tema, orientando para que eventuais pedidos de homologação de acordo direto sejam formalizados junto à  Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), no período do recesso forense. 

Acesse o formulário clicando AQUI.

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Fonte: Assessoria TJPB

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