PJ's devem se cadastrar para receber citações e intimações eletrônicas


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assinou o Ato nº 91/2019, que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema PJe, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O presidente levou em consideração os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, além do contido na Lei Federal nº 11.419/2006 e nos artigos 246, §§ 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (14).

“A comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas de comunicação, tendo efeitos legais de vista pessoal, agilizando a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando rapidez e qualidade na prestação jurisdicional”, ressaltou Márcio Murilo, informando que os artigos 1.050 e 1.051 do Código de Processo Civil fixam prazo de 30  dias para a realização do cadastramento pelas pessoas jurídicas, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão realizar o cadastro de forma facultativa.

O juiz auxiliar da Presidência Meales Melo disse que o foco inicial serão os grandes litigantes. “A medida vai gerar economia para o Poder Judiciário estadual com correspondências e facilidades na realização das intimações eletrônicas”, destacou.

Cadastro – Para realizar o cadastro no PJe de 1º e 2º graus, as pessoas jurídicas deverão encaminhar solicitação por e-mail (cadastropessoasjuridicaspje@tjpb.jus.br) contendo dados e documentos tais como atos constitutivos ou equivalente da pessoa jurídica, com a documentação probatória em PDF; e procuração outorgada pela pessoa jurídica, constando informações como nome; RG; CPF; endereço; naturalidade; e e-mail dos gestores do cadastro, com cópia dos documentos pessoais em PDF.

A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB deverá cadastrar a pessoa jurídica solicitante no sistema em até três dias úteis, podendo solicitar por e-mail todas as informações e documentos necessários à conclusão do cadastramento. Além de aviso interno no sistema PJe, a pessoa jurídica cadastrada também será comunicada, por e-mail, acerca da conclusão e regularidade do procedimento. Um dos representantes com capacidade postulatória deverá acessar o sistema PJe para possibilitar o envio das comunicações processuais, citações e intimações eletrônicas.

Gecom-TJPB
 

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