Para o STF, veto à prisão pós-segunda instância não é cláusula pétrea


Determinados segmentos ideológico-políticos têm por hábito, na defesa sempre frágil de sua agenda, tentar estabelecer parâmetros inquestionáveis, para encerrar discussões, como fazem agora com a tese de que a questão da prisão pós-segunda instância seria cláusula pétrea da Constituição.

Curioso, aliás, o "abraço constitucional" daqueles que renegaram a atual Carta Magna, e que agora buscam tratar o assunto como questão a respeito da qual não caberia debate algum, por razões óbvias.

Ocorre que a própria suprema corte do país, a mesma que revisou esta semana seu entendimento sobre a prisão após segunda instância, aquela que tem por mister resguardar a Constituição, aquela que para todos os efeitos faz a interpretação definitiva da Lei máxima do país, não entende que o referido trecho seja cláusula pétrea.

E essa visão não mudou. Tanto que tal assertiva não foi o centro da análise de mérito dos ministros que votaram contra a prisão antes do esgotamento de todos os recursos (o que, se tal fosse seu entendimento, teria obviamente recebido amplo destaque).

Mas, para além disso, a conta é clara, simples e inegável: como se viu, cinco dos onze ministros defendem a possibilidade de prisão após segunda instância, ou seja, não consideram a matéria cláusula pétrea. 

E dos seis que apresentaram voto distinto, pelo menos um, o presidente da Corte e ex-advogado petista Antônio Dias Toffoli, afirmou expressamente que o tópico constitucional em questão pode ser alterado pelo Congresso, ou seja, via PEC, sem necessidade de ato complexo de constituinte originária.

Logo, é evidente que, embora o tema comporte as naturais interpretações distintas, o próprio STF não acolhe o entendimento quanto ao caráter pétreo da matéria. 

Por mais que haja quem pretenda calar o assunto pela fragilidade do que postulam.

0 Comentários