TRT13 autoriza comércio de Campina Grande a abrir no feriado de Finados


O desembargador plantonista Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, atendendo a recurso interposto pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Estado da Paraíba e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande contra decisão da 6ª Vara do Trabalho, autorizou agora há pouco a abertura do comércio do município neste sábado, 02/11, feriado nacional do Dia de Finados.

Na decisão, o desembargador assegurou que as empresas representadas pelos sindicatos impetrantes poderão abrir e realizar suas atividades no sábado, sob a condição de que efetuem o pagamento em dobro do dia de trabalho ou concedam
folga em até 30 dias ao funcionário que for convocado para o serviço no feriado. Paulo Maia Filho também impediu a aplicação de multa ou autuação por parte dos órgãos fiscalizadores a estas empresas.

A justiça do trabalho, ao lidar com a pauta do trabalho dos comerciários nos feriados, vem enfrentando divergência de interpretação quanto à legislação a ser aplicada. De qualquer forma, a liminar concedida pelo desembargador condiciona a abertura das lojas ao pagamento do dia extra ou folga, quando até recentemente o funcionário tinha direito a ambos.

Em seu despacho, o plantonista destacou que “considerando o momento de crise da economia do nosso país, a suspensão das atividades do comércio durante o feriado de 02 de novembro, prejudicaria toda a coletividade: a população, as empresas pelos prejuízos financeiros e os trabalhadores, principalmente os que são remunerados por comissões, considerando que é público e notório o aumento significativo do movimento do comércio aos sábados”.

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