TJ anula eliminação de aprovado em concurso da Cagepa por mal na coluna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, e manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital e o entendimento de que o autor da ação, que possui espondilolistese (grau 1), é capaz de desempenhar as funções do cargo de Agente de Manutenção, para o qual foi aprovado em concurso e do qual foi eliminado “por inaptidão no exame de saúde”. O relator da Apelação nº 0006990-73.2013.815.2001 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Conforme os autos, a eliminação do candidato foi embasada na existência de doença na coluna vertebral, diagnosticada como discopatia degenerativa em L5-S1, associada a discreta protusão discal póstero-central. A Cagepa se utilizou do laudo para afirmar que a enfermidade causaria a incapacidade futura do apelado.

No recurso, a Cagepa alegou que a lesão na coluna poderia impedir o desempenho da função de agente de manutenção, por considerar que esta exige grandes esforços físicos, na forma preconizada pelo edital do certame.

Para o relator, a exclusão do candidato, por inaptidão no exame de saúde, após aprovação em todas as fases, deve ser respaldada em fundamentos concretos e não em suposições. No voto, o magistrado-relator, Aluízio Bezerra, verificou as atribuições do cargo, previstas no item 5.2 do edital nº 001/2008, entendendo ser um rol de atividades diversificado, com atividades que demandam esforço leve, moderado e elevado. “Logo, estas também não podem ser utilizadas como respaldo para eliminação do recorrido, pois não comprovam que o exercício delas, em conjunto com a patologia apresentada, necessariamente, comprometerá seu estado de saúde”, alegou.

Aluízio Bezerra disse, também, que não existe previsão expressa no edital no sentido de impedir a posse do candidato em razão da lesão constatada. Afirmou, ainda, que o laudo aponta que “as alterações são discretas, não havendo impedimento para exercer as atividades laborativas”.

Por Gabriela Parente / Ascom-TJPB

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