Três integrantes de uma quadrilha que falsificava carteiras de identidade, com a finalidade específica de vender a terceiros, na cidade de Campina Grande, foram condenados a três anos de reclusão e 30 dias-multa nas penas previstas nos artigos 288 (associação criminosa) e 297 (falsificação de documento público), ambos do Código Penal (CP). A sentença foi prolatada nos autos da Ação Penal nº 0003281-73.2019.815.0011 pelo juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, da 1ª Vara Criminal.
Pelo que se apurou durante a instrução processual, no dia 28 de fevereiro de 2019, a Polícia Civil tomou conhecimento, através de um colaborador anônimo, dando conta de que determinado indivíduo, posteriormente identificado como sendo Vitor Tadeu Reis Leite, encontrava-se hospedado no Hotel Campina Express, na posse de um veículo marca/modelo Hyundai.
Em diligências, agentes de investigação encontraram o referido automóvel em movimento, seguindo em direção ao hotel, momento em que o veículo foi interceptado e o condutor devidamente abordado. Tratava-se, todavia, do denunciado Barone Ribeiro Neves na condução desse veículo. Na abordagem inicial, Barone apresentou aos agentes a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tendo, logo em seguida, fornecido o documento de RG falsificado, no qual constava a sua fotografia, porém com dados diversos de sua identidade original.
Aos policiais, o denunciado Barone reconheceu e assumiu a falsidade do RG, tendo confessado que ele próprio confeccionava materialmente esse tipo de documento, com auxílio de Vitor Tadeu Reis Leite e de Francine Santos de Oliveira e que tinham o intuito específico de vender os documentos falsificados a terceiros, fazendo daquilo um meio dia vida.
Durante revista no quarto do hotel, os agentes encontraram diversos documentos falsificados, todos expostos sobre uma mesa, junto com um aparelho de notebook, que se encontrava aberto e ligado a um programa de software específico, com scanner para impressões de papéis em alta resolução e definição, para a falsificação de documentos, os quais foram devidamente apreendidos.
De acordo com os autos, os denunciados participavam, efetivamente, da falsificação dos RG’s, já que todos estavam hospedados num mesmo quarto de hotel, sendo que Vitor e Francine eram companheiros. Barone foi contratado por Vitor para, além de falsificar os documentos, dirigir para o trio, por possuir CNH. Além do mais, Francine e Barone eram os responsáveis para fazer a entrega dos documentos falsos aos clientes pelas cidades por onde passavam.
O grupo era do Estado da Bahia e passou a andar pelos estados do Nordeste na tentativa de praticar golpes e venda de documentos falsos. A Polícia Civil, durante as investigações, conseguiu informações de que eles já tinham passado pela cidade de Natal (RN), onde haviam vendido documentos falsos a diversas pessoas e que estavam em Campina Grande para entregar outros já previamente solicitados por clientes que se interessavam em adquirir.
“Vejo que pela análise das provas coletadas nos autos, quer seja documentais ou testemunhais, restaram sobejamente comprovadas as práticas dos delitos de associação criminosa e falsificação de documento público, cujas autorias e materialidades delitivas se atribuem aos acusados Vitor Tadeu, Francine Santos e Barone Ribeiro, merecendo prosperar, em parte, a pretensão punitiva estatal”, destacou na sentença o juiz Alexandre José Gonçalves Trineto. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TJPB
Pelo que se apurou durante a instrução processual, no dia 28 de fevereiro de 2019, a Polícia Civil tomou conhecimento, através de um colaborador anônimo, dando conta de que determinado indivíduo, posteriormente identificado como sendo Vitor Tadeu Reis Leite, encontrava-se hospedado no Hotel Campina Express, na posse de um veículo marca/modelo Hyundai.
Em diligências, agentes de investigação encontraram o referido automóvel em movimento, seguindo em direção ao hotel, momento em que o veículo foi interceptado e o condutor devidamente abordado. Tratava-se, todavia, do denunciado Barone Ribeiro Neves na condução desse veículo. Na abordagem inicial, Barone apresentou aos agentes a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tendo, logo em seguida, fornecido o documento de RG falsificado, no qual constava a sua fotografia, porém com dados diversos de sua identidade original.
Aos policiais, o denunciado Barone reconheceu e assumiu a falsidade do RG, tendo confessado que ele próprio confeccionava materialmente esse tipo de documento, com auxílio de Vitor Tadeu Reis Leite e de Francine Santos de Oliveira e que tinham o intuito específico de vender os documentos falsificados a terceiros, fazendo daquilo um meio dia vida.
Durante revista no quarto do hotel, os agentes encontraram diversos documentos falsificados, todos expostos sobre uma mesa, junto com um aparelho de notebook, que se encontrava aberto e ligado a um programa de software específico, com scanner para impressões de papéis em alta resolução e definição, para a falsificação de documentos, os quais foram devidamente apreendidos.
De acordo com os autos, os denunciados participavam, efetivamente, da falsificação dos RG’s, já que todos estavam hospedados num mesmo quarto de hotel, sendo que Vitor e Francine eram companheiros. Barone foi contratado por Vitor para, além de falsificar os documentos, dirigir para o trio, por possuir CNH. Além do mais, Francine e Barone eram os responsáveis para fazer a entrega dos documentos falsos aos clientes pelas cidades por onde passavam.
O grupo era do Estado da Bahia e passou a andar pelos estados do Nordeste na tentativa de praticar golpes e venda de documentos falsos. A Polícia Civil, durante as investigações, conseguiu informações de que eles já tinham passado pela cidade de Natal (RN), onde haviam vendido documentos falsos a diversas pessoas e que estavam em Campina Grande para entregar outros já previamente solicitados por clientes que se interessavam em adquirir.
“Vejo que pela análise das provas coletadas nos autos, quer seja documentais ou testemunhais, restaram sobejamente comprovadas as práticas dos delitos de associação criminosa e falsificação de documento público, cujas autorias e materialidades delitivas se atribuem aos acusados Vitor Tadeu, Francine Santos e Barone Ribeiro, merecendo prosperar, em parte, a pretensão punitiva estatal”, destacou na sentença o juiz Alexandre José Gonçalves Trineto. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TJPB
0 Comentários