TRT: comércio de CG pode abrir no feriado sem acordo com sindicato


O juiz do Trabalho substituto Luiz Antônio Magalhães, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, decidiu, em caráter liminar, que os estabelecimentos comerciais de Campina Grande poderão abrir suas portas na segunda-feira, 05/08, feriado de fundação da Paraíba, mesmo sem acordo coletivo ou individual com o Sindicato dos Comerciários.

A decisão do magistrado atendeu à ação proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande, tendo em vista que o Sindicato dos Comerciários exigia que, por terem se vencido em junho os efeitos do dissídio coletivo que, dentre outras medidas regulava o trabalho nos feriados, seria necessário que cada loja que decidisse funcionar no feriado fizesse acordo individual com a entidade dos trabalhadores.

Em sua fundamentação, o juiz demonstrou não reconhecer a predominância do decreto governamental que permite a abertura do comércio em feriados, mas entendeu que, não havendo definição quanto à matéria, deve-se fazer valer o teor do mais recente dissídio.

“A ausência de acordo, convenção ou dissídio coletivo que regule as relações de trabalho dos sindicatos litigantes é algo excepcional, atípico, a ser brevemente superado. Sob tais circunstâncias, é razoável supor que os desejos genéricos dos patrões e trabalhadores sejam, aproximadamente, conforme a última regulamentação coletiva em vigor”, disse.

Além disso, o magistrado entende ter se estabelecido uma lacuna legal quanto ao tema a ser suprida. “O confronto entre a Portaria nº 604/2019 do Ministério da Economia e as demais normas transcritas, se por um lado pode ser resolvido pelo critério da hierarquia, por outro lado revela certa contradição do Ordenamento Jurídico, que caracteriza lacuna, e lacunas em normas devem ser supridas por analogia, princípios ou costumes. Eis, portanto, mais um motivo a autorizar a solução principiológica do caso”.

VANTAGENS

Em sua decisão, Luiz Antônio Magalhães considerou que a abertura do comércio no feriado não representa prejuízos para os trabalhadores, pelo contrário.

“O Princípio da Proteção ao Trabalhador não será violado com a autorização de trabalho no dia 05/08/2019. Pelo contrário. Os que trabalharem nessa data terão remuneração em dobro ou folga compensatória. A possibilidade de remuneração em dobro, dada a precária situação econômica do país, é algo interessante para a maioria dos trabalhadores do comércio. O princípio em questão, portanto, em vez de vedar, recomenda a autorização de trabalho na referida data”, frisou.

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