À luz da lei, pode Doda ser candidato a prefeito de Queimadas em 2020?


Os corredores políticos da região apontam que uma mudança estaria sendo considerada no âmbito do bloco governista do município de Queimadas. Segundo a tese, o atual prefeito, Carlinhos de Tião (PSB), poderá desistir da reeleição em favor do deputado estadual Doda de Tião (PTB).

Deixando de lado os questionamentos sobre as razões dessa eventual hipótese, a possibilidade suscita uma pergunta indispensável de ordem legal: sendo Carlinhos e Doda irmãos, não estaria o deputado impedido de concorrer à sucessão queimadense?

Em regra, a resposta seria afirmativa. Irmão é parente em segundo grau e, portanto, a situação enquadra-se perfeitamente na vedação constitucional da chamada “inelegibilidade reflexa”. Diz a Carta Magna em seu artigo 14, parágrafo 7°:

“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Ou seja, dentro de Queimadas, Doda só poderia ser candidato se fosse um vereador e disputasse a reeleição, o que não é o caso. Então, está realmente impedido o deputado de tentar suceder a Carlinhos? No caso concreto, não. Quer dizer, Doda poderá, sim, ser candidato, porém com uma condição.

A EXCEÇÃO À EXCEÇÃO

Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o entendimento, conforme consta das resoluções nº 22.156/2006 no art.14, §2º, e 22.717/2008 no art.15, §2º, que permite a candidatura de parentes até o segundo grau caso o chefe do executivo não esteja disputando a reeleição e renuncie seis meses antes do pleito. Veja:

“O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado, de território, ou do Distrito Federal são inelegíveis para sua sucessão, SALVO SE ESTE, NÃO TENDO SIDO REELEITO, SE DESINCOMPATIBILIZAR SEIS MESES ANTES DO PLEITO”. Decisões recentes do TSE confirmam o entendimento.

Como, no caso em questão, Carlinhos não está em seu segundo mandato consecutivo, ou seja, está apto a disputar a reeleição, não havendo reviravolta de entendimento da justiça poderá o prefeito passar o bastão da disputa para Doda, desde que renuncie seis meses antes do pleito.

O DETALHE DO DETALHE

Caso isso ocorra efetivamente, há ainda outro aspecto a considerar. É que, pelo entendimento em vigor, se Doda de Tião for candidato e vencer em 2020, não poderá tentar a reeleição quatro anos depois – nem Carlinhos ser candidato, ainda que o irmão renuncie seis meses antes, porque, nesse caso, entende a jurisprudência que seria ocorrência de terceiro mandato familiar.

0 Comentários