Projetos aprovados pela ALPB e CMCG sobre shoppings são inconstitucionais



A Assembleia Legislativa da Paraíba e a Câmara Municipal de Campina Grande aprovaram recentemente dois projetos de leis que interferem na política de cobrança de estacionamentos em shoppings. Na ALPB, a matéria regula situações de gratuidade conforme o volume de compras realizadas pelo consumidor no estabelecimento, enquanto na CMCG a propositura veta a cobrança.

A reportagem da Campina FM conversou com um advogado de Santa Catarina, Miguel Teixeira Filho, que tem larga experiência em consultoria jurídica empresarial e foi enfático ao apontar que a intervenção pretendida pela Casa de Epitácio Pessoa e o legislativo campinense é completamente inconstitucional.

“As leis têm que estar adequadas à Constituição Federal, que estabelece divisão de competências legislativas entre a União, os estados e os municípios. A oferta de estacionamento em estabelecimentos de direito privado é matéria de Direito Civil, ou seja, é de competência da União. Assim, matéria originada nos municípios ou estados é inconstitucional”, explicou.

QUESTÃO PACÍFICA

Segundo Miguel Teixeira Filho, a questão já seria bastante discutida e está pacificada no país, com jurisprudência remontando há nada menos que duas décadas. “O Supremo Tribunal Federal, numa ação direta de inconstitucionalidade, de 1997, portanto um bom tempo já, examinando uma lei estadual do Rio de Janeiro, declarou essa lei inconstitucional”, disse.

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