Acabou de sair liminar concedida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, acolhendo ação cautelar antecedente de ação civil pública requerida pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) contra o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores Urbanos de Passageiros (Simcof).
Na ação, a STTP requereu que o sindicato, que representa os motoristas de ônibus da cidade, assegure o funcionamento de frota mínima de veículos circulando ao longo do dia, quando são realizadas manifestações políticas em vários municípios do Brasil de opositores do presidente da República.
Em sua decisão, a magistrada determinou que seja assegurado o funcionamento da frota mínima de 90% para as linhas que atendam hospitais e demais unidades de saúde; de 80% para as demais linhas de maior movimento nos horários de pico; e de 60% no restante das linhas.
Ana Carmem também proibiu qualquer tipo de interdição que impeça a saídas de ônibus das garagens ou a circulação dos coletivos no município.
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