O óbvio ululante. É assim que podemos classificar o posicionamento da Procuradoria Geral do Município sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que pretende proibir a cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados como os shoppings. A PGM apontou inconstitucionalidade na matéria e recomendou o veto ao prefeito Romero Rodrigues.
No parecer, o procurador José Fernandes Mariz relacionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ressaltou que a proposta adentra em matéria de competência da União, por se tratar de direito civil.
O PL, de autoria do vereador Renan Maracajá (foto), propunha isentar do pagamento do estacionamento os consumidores que comprovem despesas de compras ou serviços correspondentes a pelo menos dez vezes o valor da taxa. A matéria é idêntica ao projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, que também deve ser vetado pelo governador João Azevedo.
AVISAMOS
Reportagem da Campina FM já havia antecipado a inconstitucionalidade da matéria. No último dia 14, o Jornal Integração ouviu o advogado catarinense Miguel Teixeira Filho, que indicou os vícios do projeto, exatamente conforme a posição da Procuradoria Geral do Município.
“As leis têm que estar adequadas à Constituição Federal, que estabelece divisão de competências legislativas entre a União, os estados e os municípios. A oferta de estacionamento em estabelecimentos de direito privado é matéria de Direito Civil, ou seja, é de competência da União. Assim, matéria originada nos municípios ou estados é inconstitucional”, havia explicado o jurista.
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