O desempenho escolar do estudante durante os ensinos fundamental e médio poderá ser um dos critérios para a admissão no ensino superior, tendo igual peso ao da nota do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A proposta foi apresentada no projeto de lei (PLS 441/2018), do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP). A intenção é equilibrar as condições de acesso ao ensino superior. A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.
Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.
Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.
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