Os delitos na mira do PLS 783/2015 são corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, peculato, emprego irregular de verbas públicas, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público. Todos eles já têm enquadramento no Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) e poderão ter as penas aumentadas de um terço à metade se tiverem como alvo hospital público, política de saúde ou verbas do setor.
“Para se ter uma ideia do volume da corrupção na área de saúde pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que, entre 2002 e 2011, os desvios foram da ordem de R$ 2,3 bilhões, representando mais de 32% dos recursos federais perdidos por corrupção no mesmo período, que somaram R$ 6,9 bilhões”, observa Raimundo Lira na justificação da proposta.
O peemedebista está convencido de que a corrupção na saúde deve ser combatida com rigor, tanto pelas “nefastas” consequências que acarreta quanto pelo vultoso volume de recursos subtraídos ao poder público. Ele lamenta que a corrupção impeça o Estado de concretizar os direitos constitucionais da população na área de saúde.
Agência Senado
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