A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, foi enfática ao negar provimento ao recurso apresentado por advogados do Google Brasil em face de decisão exarada pelo plenário do TRE da Paraíba contra o diretor da empresa, Edmundo Luiz Pinto Balthazar.
O executivo chegou a ter a prisão decretada pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Ruy Jander Teixeira da Rocha, coordenador da propaganda de mídia, por ter se recusado a cumprir sentença prolatada pelo magistrado, que determinava a exclusão de um vídeo no You Tube que desqualifica um dos candidatos a prefeito de Campina Grande.
Em seu despacho, a ministra explicou que os advogados do diretor alegaram que “enquanto o Poder Judiciário não enfrentar o mérito dos questionamentos do Google quanto à prevalência da liberdade de expressão e do direito à livre informação em casos como o presente, é razoável a dúvida quanto à adequação legal de ordens judiciais como aquela que originou a coação ilegal ora combatida”.
Nancy, contudo, desmonta a tese da defesa, afirmando que não há “relação com as questões referentes à liberdade de expressão, relativas ao mérito da propaganda irregular”. “A constrição fundamentou-se no descumprimento de ordem legítima, emanada de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que, liminarmente, determinou a suspensão de exibição do conteúdo objeto da representação”, prossegue.
“Ao contrário do que alega o impetrante acerca da suposta ausência de autoria, verifica-se que a empresa Google Brasil Internet Ltda., representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Edmundo Luiz Pinto, recusou-se, mais de uma vez, a cumprir determinação judicial de retirada de vídeo da internet”, complementou.
Nancy Andrighi condenou a postura do Google. “Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra a intenção do paciente, representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, o crime de desobediência eleitoral”.
Além do caso de Campina Grande, a justiça do Mato Grosso também determinou a prisão de um representante do Google.
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O executivo chegou a ter a prisão decretada pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Ruy Jander Teixeira da Rocha, coordenador da propaganda de mídia, por ter se recusado a cumprir sentença prolatada pelo magistrado, que determinava a exclusão de um vídeo no You Tube que desqualifica um dos candidatos a prefeito de Campina Grande.
Em seu despacho, a ministra explicou que os advogados do diretor alegaram que “enquanto o Poder Judiciário não enfrentar o mérito dos questionamentos do Google quanto à prevalência da liberdade de expressão e do direito à livre informação em casos como o presente, é razoável a dúvida quanto à adequação legal de ordens judiciais como aquela que originou a coação ilegal ora combatida”.
Nancy, contudo, desmonta a tese da defesa, afirmando que não há “relação com as questões referentes à liberdade de expressão, relativas ao mérito da propaganda irregular”. “A constrição fundamentou-se no descumprimento de ordem legítima, emanada de autoridade competente da Justiça Eleitoral, que, liminarmente, determinou a suspensão de exibição do conteúdo objeto da representação”, prossegue.
“Ao contrário do que alega o impetrante acerca da suposta ausência de autoria, verifica-se que a empresa Google Brasil Internet Ltda., representada pelo seu Diretor Geral, Sr. Edmundo Luiz Pinto, recusou-se, mais de uma vez, a cumprir determinação judicial de retirada de vídeo da internet”, complementou.
Nancy Andrighi condenou a postura do Google. “Essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra a intenção do paciente, representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, o crime de desobediência eleitoral”.
Além do caso de Campina Grande, a justiça do Mato Grosso também determinou a prisão de um representante do Google.
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