Pelo menos duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram propostas em Campina Grande por candidatos não eleitos apontando que três partidos teriam usado candidaturas “laranjas” para preencher a cota de gênero, o que deveria resultar, em síntese, na anulação de todos os votos atribuídos a estas siglas, com consequente recontagem dos votos.
As ações, direcionadas contra o Pros, DEM e SD, se baseiam em entendimento jurisprudencial de que o uso de “laranjas” deve levar à queda do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). As três legendas tiveram candidatas que terminaram as eleições sem um único voto e que teriam apoiado outros postulantes a vereador.
De acordo com os partidos, elas teriam desistido de concorrer, mas não se preocuparam em formalizar a renúncia. Sem entrar no mérito individual de cada caso, no entanto, as Aijes de Campina Grande têm ares de aventura jurídica e afronta à democracia.
Vejamos:
Doze partidos elegeram vereadores na cidade este ano. Em 11 deles, a última colocada foi uma mulher. Em todos as mulheres foram maioria entre os 5 nomes menos votados.
No Pros, SD e DEM, estas últimas colocadas zeraram, é verdade. Mas, em outros partidos, mulheres foram as últimas colocadas com 03 votos, 11 votos, 12 votos, 14 votos... Ou seja, a diferença é irrelevante. Não há como sustentar uma tese de que uma candidata foi “laranja” por ter desistido e, assim, zerado, e outra, com 03 votos, 11 ou 12, teria sido uma candidata legítima.
Juntos, Pros, DEM e SD somam mais de 40 mil votos. Imagine só cassar os votos de mais de 40 mil eleitores com fundamento em uma tese que distingue por 03 votos a legitimidade de candidaturas!
AFRONTA A PRINCÍPIOS
Anular votos é sempre uma decisão extrema, cabível apenas em circunstâncias igualmente extremas, sobretudo quando não houve qualquer irregularidade no processo de conquista desses votos, sendo o questionamento meramente formal e, no caso em discussão, em um cenário tão frágil.
Mesmo que alguma irregularidade fosse encontrada e confirmada (o que demanda o devido processo legal), os números apontados já deixam claro que simplesmente anular os milhares de votos legítimos de cidadãos atribuídos aos três partidos seria ferir de morte princípios elementares e fundamentais, como a soberania popular.
Ou como o da proporcionalidade e razoabilidade, por aplicar uma pena extremamente drástica, irrazoável e desproporcional. Estamos falando de princípios fundamentais.
Aliás, atender ao que propõe os não eleitos, nesse caso, representaria uma sanção que, ao invés de atingir o partido (que, eventualmente, tenha cometido uma irregularidade), puniria violentamente os eleitos e, pior, os eleitores – ambos sem culpa nenhuma para uma sanção tão severa e extrema.
O direito de demandar à Justiça é sagrado e legítimo. Mas, na prática, a pretensão é descabida e seu atendimento seria um atentado à democracia.
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