Justiça acata ação do Estado e decreto de João Azevedo será cumprido


O juiz Ely Jorge Trindade acatou o pedido de liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Romero Rodrigues que permitia o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares sem restrição de horários nos dias 24, 25, 31 deste mês e 1° de janeiro.

Com isso, prevalece outro decreto, do governador João Azevedo, que restringe o funcionamento destes estabelecimentos a até as 15 horas dos quatro dias. Apesar de o entendimento do Supremo Tribunal Federal ser claro em relação à competência municipal para definir o horário de funcionamento do comércio (e afins), o magistrado lembrou que a excepcionalidade da pandemia impõe outra baliza.

“Tratando-se de matéria  diretamente  relacionada  às  ações  de  combate  à  pandemia  do  Corona  vírus,  a legislação de regência é a Lei Federal n. 13/979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com objetivo de proteção da coletividade”, pontuou Ely.

“De igual modo, faz-se pertinente observar quanto à competência dos entes federativos os fundamentos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 672 e da ADI 6343, nas quais  foram  reconhecidas  a  possibilidade  de  adoção  de  medias  tantos  pelo  Estados  quanto  pelos Municípios, frente à atuação da União, com prevalência do princípio da predominância do interesse, na adoção das medidas sanitárias previstas na Lei 13.979/2020”, acrescentou.

Ely Jorge Trindade ainda estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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