O juiz Ely Jorge Trindade acatou o pedido de liminar em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Romero Rodrigues que permitia o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares sem restrição de horários nos dias 24, 25, 31 deste mês e 1° de janeiro.
Com isso, prevalece outro decreto, do governador João Azevedo, que restringe o funcionamento destes estabelecimentos a até as 15 horas dos quatro dias. Apesar de o entendimento do Supremo Tribunal Federal ser claro em relação à competência municipal para definir o horário de funcionamento do comércio (e afins), o magistrado lembrou que a excepcionalidade da pandemia impõe outra baliza.
“Tratando-se de matéria diretamente relacionada às ações de combate à pandemia do Corona vírus, a legislação de regência é a Lei Federal n. 13/979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com objetivo de proteção da coletividade”, pontuou Ely.
“De igual modo, faz-se pertinente observar quanto à competência dos entes federativos os fundamentos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 672 e da ADI 6343, nas quais foram reconhecidas a possibilidade de adoção de medias tantos pelo Estados quanto pelos Municípios, frente à atuação da União, com prevalência do princípio da predominância do interesse, na adoção das medidas sanitárias previstas na Lei 13.979/2020”, acrescentou.
Ely Jorge Trindade ainda estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.
Veja aqui a íntegra da decisão.
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