Pedida por duas coligações, suspeição contra juiz eleitoral foi negada pelo TRE

 

Não prosperou o pedido de suspeição formulado pelas coligações “Campina tem jeito”, do prefeitável Inácio Falcão (PC do B), e “Novos tempos, novas soluções”, da candidata Ana Cláudia (Podemos) contra o juiz eleitoral da 17ª zona, Bartolomeu Correia de Lima Filho, responsável pela propaganda de mídia.

A decisão, do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Márcio Maranhão Brasilino da Silva (foto), se baseou em dois fundamentos. O primeiro dele, segundo o magistrado, porque “a exceção de suspeição foi oposta após o transcurso do prazo de quinze dias do conhecimento dos fatos que ensejariam a alegada suspeição”.

A segunda, conforme indicou, porque “as alegações contidas na peça exordial são genéricas e a presente exceção foi ajuizada sem a indicação de ‘petição específica ao juiz do processo’, conforme previsto no art. 146 do CPC, o que também justifica o não conhecimento do feito”.

As duas coligações também ingressaram com mandados de segurança para invalidar decisões do juiz da 17ª zona eleitoral, que foram negados por Márcio Maranhão. Os pedidos de suspeição alegavam que Bartolomeu Correia de Lima Filho tem parentes (esposa e sogra) como comissionadas na atual gestão municipal.

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