MP denuncia candidato a prefeito de CG por suposto crime de injúria eleitoral


O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Luciara Lima Simeão Mourão, ofereceu denúncia contra o candidato a prefeito Artur Bolinha (PSL), da coligação “Povo forte, cidade livre”, por suposta prática de crime contra a honra do atual prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD).

De acordo com a denúncia, Bolinha teria usado o guia eleitoral no rádio e na televisão para ofender a honra de Romero, incorrendo, em tese, no crime de injúria.

“Segundo relata a notícia-crime, o fato delituoso ocorreu nas inserções veiculadas no último dia 17 de outubro de   2020,  na   TV   e   no  Rádio,   nos   turnos   da   manhã   e   tarde, oportunidade   em   que   o   candidato   denunciado   apresentou propaganda chamando o noticiante de corrupto”, descreve a promotora.

Ela ainda detalha o que teria ocorrido. “Vê-se que foi utilizado efeito visual ao exibir uma foto do candidato Bruno Cunha Lima e outras pessoas, sendo que apenas a vítima e o vereador Renan Maracajá aparecem em destaque, com a imagem colorida, estando os demais sombreados em preto e branco, isso enquanto o locutor diz que ‘Na TV, Bruno esconde, mas nas ruas faz campanha ao lado dos corruptos’”.

E prossegue: “No momento que a foto é exibida, com a vítima em destaque, enquanto o locutor fala que Bruno faz campanha ao lado  dos corruptos,   está   mais   do   que   explícito,   que   os corruptos seriam os destacados, logo incluso o Prefeito Romero Rodrigues, que não é sequer investigado na operação mencionada no mesmo vídeo, a saber, a Operação Famintos”.

O Ministério Público conclui que, “considerando   que   a   vítima   nunca   foi investigada, indiciada ou condenada pelo crime de corrupção, bem como pelos documentos de prova juntados nos autos, vê-se que as  palavras proferidas no vídeo, trazem sim afirmações injuriosas,   ao   se   referirem   ao   Prefeito   Romero   Rodrigues, repetidamente, como corrupto”.

A denúncia tipifica a suposta conduta de Artur Bolinha no crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral, “injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, que tem pena prevista de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Caberá ao juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, da 17ª zona eleitoral, receber ou não a denúncia. A coligação de Bolinha ainda não se pronunciou.


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