O juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande e responsável pela propaganda de mídia, acatou representações da Coligação “Campina Rumo ao Futuro”, do candidato a prefeito Bruno Cunha Lima, determinou a suspensão de peças no guia eleitoral dos candidatos Ana Cláudia (Podemos) e Inácio Falcão (PC do B), por propaganda irregular.
Nas ações, os advogados de Bruno alegaram que as peças utilizaram participação de apoiadores dos candidatos acima do limite de 25% do tempo determinado pela legislação.
Em seu despacho, o juiz Bartololeu Correia lembra que a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 54, apesar de garantir a participação de apoiadores nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação, fixa limite em 25% do tempo da fala do candidato majoritário para depoimentos de aliados, o que foi descumprido pela coligação de Ana Cláudia e a de Inácio.
As defesas das coligações dos dois candidatos ainda podem recorrer.
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