A juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, condenou a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em favor de uma moradora do Sítio Caridade. De acordo com os autos, a comunidade vem sofrendo com a falta de água há vários anos.
Na ação, a parte autora relata que, apesar de diversas reclamações e solicitação de vistoria para solução do problema, a Cagepa nunca atendeu aos reclamos. Informa que as contas de água sempre chegam, constando um consumo que nunca existiu, inclusive cobranças de anos anteriores, anos esses que também não houve fornecimento de água. Alega, ainda, que, diante do descaso da concessionária em solucionar o abastecimento, teve que comprar água de carro-pipa todo mês.
A empresa apresentou contestação, na qual afirma que a consumidora é devedora, bem como sustenta a inexistência de danos morais, pugnando, assim, pela improcedência da demanda.
Examinando o caso, a juíza ressaltou que o desabastecimento de água é fato incontroverso, sendo o inadimplemento da consumidora justificado pela cobrança de valores por serviços não prestados. "Dessa forma, considerando que o fornecimento de água é serviço essencial e que não restou comprovada excludente de responsabilidade, cabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora", destacou.
Na sentença, a magistrada condenou a Cagepa a regularizar o abastecimento de água na unidade consumidora da parte autora, fornecendo de forma contínua e ininterrupta água tratada e potável, devendo suspender a emissão de novas faturas até a regularização do fornecimento de água, sob pena de multa.
Da decisão cabe recurso. Confira, aqui, a sentença.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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