Juiz do TRE barra restrições excessivas à campanha eleitoral em Pocinhos


O juiz José Ferreira Ramos Junior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, autorizou, na noite desta terça-feira, a realização de atividades políticas com mais de 15 pessoas no município de Pocinhos. A decisão do magistrado atendeu ação proposta contra portaria da juíza da 50ª zona eleitoral, que havia proibido comícios, passeatas e reuniões políticas com mais de 15 pessoas.

A proibição foi contestada pela coligação ‘Uma Pocinhos melhor e mais justa para todos’, da candidata Eliane Galdino, do Avante, que recorreu ao TRE por meio de um mandado de segurança.

Na ação, a coligação de Eliane argumentou que a propaganda  eleitoral, em regra, é permitida e que a portaria editada pela magistrada local restringiu em demasia esse direito, sendo, portanto, ilegal na medida em que vai de encontro com o texto constitucional e está em desconformidade com a consulta respondida recentemente pelo próprio TRE, que não se posicionou contra os atos de campanha.

Também foi ponderado que a determinação da juíza é mais restritiva até do que a nota técnica da Secretaria de Saúde do Estado referente às medidas que devem ser observadas durante a campanha.

Em sua decisão, José Ferreira Ramos pontuou que, de fato, a determinação contestada implica restrição ao exercício do ato de propaganda eleitoral em formato não previsto em lei e sem respaldo em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Com esse entendimento, o magistrado do TRE derrubou a portaria, mas ressaltou que em nenhum momento a liminar representa a desobrigação de observação das medidas de segurança sanitária que são necessárias diante do ambiente da pandemia.

CUIDADOS

“O deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e  municipal,  a  exemplo  da  utilização  de  ambiente  que garanta  o  distanciamento  social  com  espaço  mínimo  e  privativo  de  2m²  por  pessoa,  com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, menciona o juiz do TRE na decisão.

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