Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectual, sensoriais ou outras que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial devem ter acesso aos estabelecimentos comerciais sem nenhum embaraço, como determinam a Lei nº 13.979/2020 e a Lei 13.146/2015. A recomendação está sendo expedida, nesta terça-feira (18/08) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) às empresas situadas na Paraíba, que devem orientar seus funcionários para identificar as situações aplicáveis, tendo como premissa a proteção à saúde da população e a inclusão das pessoas com deficiência, durante a pandemia de covid-19.
A Recomendação Ministerial 07/2020 foi assinada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, a promotora de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho; pelos diretores geral, adjunto e regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), respectivamente, os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros e Sócrates da Costa Agra, respectivamente.
Os representantes do Ministério Público consideram dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontando que, na Paraíba, 27,76% da população, ou seja, mais de 1 milhão de pessoas, têm alguma deficiência. “É imperioso perceber que essas pessoas também necessitam adquirir produtos e serviços para uma vida digna e com qualidade. São, portanto, consumidores, que devem ser atendidos de forma a propiciar sua máxima autonomia, respeito à sua integridade, segurança, dignidade, permitindo um tratamento isonômico em relação aos demais indivíduos”, diz trecho do documento.
Exceção ao uso obrigatório
Os promotores de Justiça que assinam a recomendação destacam que, na situação atípica e alarmante causada pela pandemia do novo coronavírus, são necessárias medidas preventivas de resguardo do direito do consumidor e da dignidade da população junto aos fornecedores de bens e serviços. Também lembram que a Lei 13.979/2020, alterada pela Lei 14.019/2020, “torna obrigatório o uso de máscaras de forma a manter boca e nariz cobertos, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em outros locais”.
Mas, ao mesmo tempo, o Ministério Público ressalta que a Lei 14.019/2020, “cria exceção à obrigatoriedade do uso de máscaras, dispensando as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.
Para ciência, divulgação e cumprimento
Cópias do documento estão sendo encaminhadas à Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio/PB), às câmaras de Dirigentes Lojistas de João Pessoa e de Campina Grande e à Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). De acordo com os promotores de Justiça, as entidades devem dar a máxima amplitude ao teor da recomendação, encaminhando a informação às empresas que representam.
A recomendação também está sendo encaminhada à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon/PB), para que dê ciência aos órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor; à Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).
Clique AQUI para acessar a recomendação na íntegra.
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Fonte: Ascom
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