MP vê "risco iminente de colapso" funerário em Pocinhos e Puxinanã


Veja a nota divulgada pela assessoria do Ministério Público a respeito das recomendações.

A Promotoria de Justiça de Pocinhos expediu recomendações com uma série de medidas a serem adotadas para fluxo no serviço público de inumação nos Município de Pocinhos e Puxinanã, dado o risco iminente de colapso ante a pandemia de covid-19. A promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller requisitou que as prefeituras, no prazo de 15 dias, encaminhem levantamento e acompanhamento da capacidade da área cemiterial.

No mesmo prazo, deve ser encaminhado plano de contingência diante do risco de colapso funerário, com planejamento emergencial quanto à média de sepultamentos para o período do ano antes da pandemia; perspectiva de óbitos para o município em face da pandemia, considerando as projeções disponíveis; quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento; providências a serem adotadas em caso de adoecimento destes profissionais; disponibilidade atual de espaços (covas ou gavetas) adequadas para os sepultamentos; infraestrutura necessária para funcionamento ininterrupto dos locais de sepultamento regras locais de concessão de auxílio material para sepultamentos.

Na recomendação, a promotora destaca que, neste período de crise, é necessário preparação para o eventual pior cenário, com compromisso moral de fazer tudo para evitá-lo, posto que o Estado já registra inúmeros casos confirmados de infectados pelo novo coronavírus e, consequentemente, o registro de muitas mortes decorrentes de covid-19.

A promotora lembra ainda que que, em situações como a de calamidade pública, compete ao Município intervir nos cemitérios públicos na condição de poder concedente e nos cemitérios privados em decorrência do regular exercício de seu poder de polícia ambiental e urbanística, recomendando e, em algumas situações, exigindo medidas de salvaguarda ao interesse público inerente à atividade.

Medidas a serem adotadas

- Identificar, previamente, os serviços que serão responsáveis pela constatação dos corpos nos serviços de saúde, nas instituições sociais e em casa

- Providenciar, em caso de os serviços competentes ficarem sobrecarregados, o armazenamento temporário dos corpos de pessoas falecidas, antes do enterro, em instalações designadas para esse fim;

- Adotar providências para zelar pela identificação dos corpos, quanto ao registro da localização em que o corpo foi inumado, fazendo constar no registro de óbito, com comunicação imediata ao Cartório de Registro de Óbito do Município, com escopo de evitar o fenômeno do desaparecimento pós-pandemia;

- Adotar procedimentos em casos de vítimas de doenças infectocontagiosas, em especial covid-19, não-identificadas ou que foram identificadas, mas não tiverem seus corpos reclamados por familiares.

- Providenciar, com celeridade, a atestação de óbito, o traslado de corpos e os sepultamentos, assegurando rapidez e segurança em todo o processo;

- Orientar os gestores dos cemitérios para que os casos de sepultamento apenas com a declaração do óbito, sem a guia de sepultamento, sejam comunicados a cartório de registro civil da cidade, no prazo máximo de 72 horas;

- Garantir que, na ocasião do sepultamento, mantenha-se a urna funerária sempre fechada; em ambiente aberto e ventilado; evitando, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco;

- Capacitar, para a observância das regras de segurança próprias, os profissionais envolvidos no manejo de corpos e sepultamentos;

- Ampliar, em caráter emergencial, a capacidade dos cemitérios já existentes, se constatada a insuficiência de espaços nos cemitérios públicos, com o intuito de um adequado funcionamento do serviço funerário;

- Garantir que a execução do fluxo do serviço de inumação seja tomada sem alarde à população, a fim de evitar pânico, haja vista se tratar de tema sensível;

- Amplie a divulgação das ações implementadas na pandemia.

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