A Juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu, na manhã desta segunda-feira, 08, liminar solicitada pela Prefeitura de Campina Grande, através da STTP, proibindo as empresas de ônibus de suspenderem as atividades nesse momento de pandemia.
Na decisão, a magistrada determinou aos empresários que mantenham a frota atual, correspondente à 30% (trinta por cento) de seu total, com o objetivo de atender aos profissionais de saúde e aos profissionais que prestam serviços essenciais listados nos Decretos Municipais n.º 4.463/2020 e n.º 4.666/2020, bem como Decreto Estadual n.º 40.194/2020.
Ainda atendendo ao pedido da STTP, a concessão da liminar garante que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas nº 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, e , 944 (HU e Pedro I), rotas com percurso de hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento.
Para o superintendente da STTP, Félix Neto, “sempre existiu um diálogo de bom senso, e de forma respeitosa entre a STTP e o Sitrans, ouvindo as ponderações e as dificuldades que o sistema enfrenta, principalmente neste período de pandemia com a queda brusca de passageiros transportados, mas, deixar de prestar o serviço e de atender a população neste período é uma medida extremamente incorreta”, disse Félix.
Na última quarta-feira, 03, a STTP foi surpreendida com a comunicação por meio de ofício do Sitrans, informando que as empresas permissionárias de transporte público coletivo estariam suspendendo, por tempo indeterminado, a execução dos serviços de transporte público de passageiros, o que ocorreu durante todo o dia da quinta-feira, 04.
Na sexta-feira, 05, após uma reunião que contou com a participação do prefeito Romero Rodrigues, do superintendente Félix Neto, e de membros do Conselho Municipal de Transportes Púbicos (Comutp), os empresários decidiram retornar com 30% da capacidade de funcionamento.
Fonte: Codecom
Na decisão, a magistrada determinou aos empresários que mantenham a frota atual, correspondente à 30% (trinta por cento) de seu total, com o objetivo de atender aos profissionais de saúde e aos profissionais que prestam serviços essenciais listados nos Decretos Municipais n.º 4.463/2020 e n.º 4.666/2020, bem como Decreto Estadual n.º 40.194/2020.
Ainda atendendo ao pedido da STTP, a concessão da liminar garante que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas nº 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, e , 944 (HU e Pedro I), rotas com percurso de hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento.
Para o superintendente da STTP, Félix Neto, “sempre existiu um diálogo de bom senso, e de forma respeitosa entre a STTP e o Sitrans, ouvindo as ponderações e as dificuldades que o sistema enfrenta, principalmente neste período de pandemia com a queda brusca de passageiros transportados, mas, deixar de prestar o serviço e de atender a população neste período é uma medida extremamente incorreta”, disse Félix.
Na última quarta-feira, 03, a STTP foi surpreendida com a comunicação por meio de ofício do Sitrans, informando que as empresas permissionárias de transporte público coletivo estariam suspendendo, por tempo indeterminado, a execução dos serviços de transporte público de passageiros, o que ocorreu durante todo o dia da quinta-feira, 04.
Na sexta-feira, 05, após uma reunião que contou com a participação do prefeito Romero Rodrigues, do superintendente Félix Neto, e de membros do Conselho Municipal de Transportes Púbicos (Comutp), os empresários decidiram retornar com 30% da capacidade de funcionamento.
Fonte: Codecom
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