Bancos da PB só poderão atender até 20 clientes por vez, determina nova lei

O Diário Oficial do Estado trouxe, em sua edição desta quinta-feira, 04/06, a publicação de uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania) que limita a quantidade de clientes que poderão ser atendidos simultaneamente nas agências bancárias enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Conforme o art. 1º da nova lei, “fica limitada a entrada e concentração no máximo de 10 (dez) clientes por vez no interior de cada agência bancária no Estado da Paraíba enquanto houver a vigência de Estado de Calamidade Pública decorrente das endemias, epidemias e pandemias originárias por transmissão via respiratória, preservando a recomendação de manter a distância de 1,5 m (um metro e meio)”.

Ainda segundo a norma, este número pode ser o dobro em caso de agências consideradas de grande porte, mas a redação não aponta o que seria considerado “grande porte”. O atendimento nos espaços internos das agências bancárias de cliente que não esteja utilizando máscara de proteção facial também fica proibido.
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A medida, que já está em vigor, também vale para as casas lotéricas e o descumprimento pode acarretar multa no valor de 100 a 1000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB)

O governador vetou um artigo da lei que responsabilizava as agências bancárias e casas lotéricas pelo controle das filas em suas áreas externas, inclusive quanto ao distanciamento mínimo a ser observado. Os deputados ainda deverão apreciar o veto do chefe do poder executivo e poderão derrubá-lo.

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