A Prefeitura de Campina Grande anunciou nesta segunda-feira, 25/05, a antecipação de três datas de feriado com o objetivo de promover um “feriadão” no município direcionado a tentar conter a expansão acelerada do coronavírus, cujo número de casos confirmados tem crescido expressivamente nos últimos dias.
Assim, de acordo com o que foi divulgado pela Coordenadoria de Comunicação, três feriados foram antecipados para a próxima semana, de modo que, juntando-se com o sábado e o domingo, a cidade terá cinco dias de suspensão de diversas atividades não essenciais e até mesmo, parcialmente, de algumas essenciais (como a feira).
A medida é importante, justificada e necessária, mas, contém um erro. É que, segundo foi anunciado, “o período restritivo durante cinco dias será possível por conta da antecipação de três feriados: Corpus Christi (dia 11 de junho), São João (24 de junho) e 2 de novembro (Finados). Com a concordância da Diocese local, estes feriados foram transferidos para segunda, terça e quarta-feira”.
No entanto, o feriado de Finados não pode ser remanejado pelo Município porque, ao contrário de Corpus Christi e São João, trata-se de uma data estabelecida por legislação federal. Trata-se da Lei Nº 662, de 06 de abril de 1949.
Outra lei federal, a 9.093/95, estabelece que os municípios podem fixar até quatro feriados religiosos, que na prática são três porque a mesma norma já determina que um deles deve estar incluído na lista, que é a Sexta-Feira da Paixão. Em Campina Grande, inclusive, ajustes nessa relação já causaram impasse, quando o dia de São João foi excluído.
Assim, de acordo com o que foi divulgado pela Coordenadoria de Comunicação, três feriados foram antecipados para a próxima semana, de modo que, juntando-se com o sábado e o domingo, a cidade terá cinco dias de suspensão de diversas atividades não essenciais e até mesmo, parcialmente, de algumas essenciais (como a feira).
A medida é importante, justificada e necessária, mas, contém um erro. É que, segundo foi anunciado, “o período restritivo durante cinco dias será possível por conta da antecipação de três feriados: Corpus Christi (dia 11 de junho), São João (24 de junho) e 2 de novembro (Finados). Com a concordância da Diocese local, estes feriados foram transferidos para segunda, terça e quarta-feira”.
No entanto, o feriado de Finados não pode ser remanejado pelo Município porque, ao contrário de Corpus Christi e São João, trata-se de uma data estabelecida por legislação federal. Trata-se da Lei Nº 662, de 06 de abril de 1949.
Outra lei federal, a 9.093/95, estabelece que os municípios podem fixar até quatro feriados religiosos, que na prática são três porque a mesma norma já determina que um deles deve estar incluído na lista, que é a Sexta-Feira da Paixão. Em Campina Grande, inclusive, ajustes nessa relação já causaram impasse, quando o dia de São João foi excluído.
REMANEJAMENTO POSSÍVEL
Atualmente, pela redação da Lei 7.197, de 4 de junho de 2019, são feriados religiosos municipais em Campina Grande: a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi, São João e o dia da padroeira local, 08 de dezembro. O 11 de outubro, que celebra a emancipação política da cidade, entra como data magna, não mais como feriado religioso (Dia de todas as religiões).
Logo, a Prefeitura de Campina Grande, para manter o “feriadão” de três dias, pode apenas alterar a inclusão anunciada do Dia de Finados trocando-a pelo 08 de dezembro.
Logo, a Prefeitura de Campina Grande, para manter o “feriadão” de três dias, pode apenas alterar a inclusão anunciada do Dia de Finados trocando-a pelo 08 de dezembro.
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