O Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministérios Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação ao Município de Campina Grande para que se abstenha de editar atos normativos menos restritivos do que os estaduais, no que concerne às medidas de distanciamento social, em consonância com as normas da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
Foi recomendado ainda que órgãos municipais como o Procon, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal intensifiquem a fiscalização do isolamento social, no território municipal, a fim de minimizar os riscos de contágio e a sobrecarga do sistema de saúde. O município também deve intensificar as ações de divulgação e conscientização sobre a necessidade de a população obedecer às medidas de isolamento social, em todos os bairros da cidade.
Na recomendação, os ramos do Ministério Público destacam que a flexibilização da permissão do funcionamento das atividades não essenciais em Campina Grande, nesse momento, implicaria em potencial massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede. Além disso, há uma limitação da capacidade hospitalar e a não existem dados seguros no sentido de que a rede de saúde esteja pronta para receber pacientes de covid-19.
Além disso, a recomendação aponta a dificuldade na aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual), havendo inclusive diversas denúncias de ausência de tais equipamentos para profissionais de saúde, sendo necessário, antes da flexibilização das medidas, a comprovação da organização efetiva da rede saúde municipal.
Também é destacado pelos ramos do MP que apenas Campina Grande e João Pessoa são os municípios referenciados na Paraíba para receberem pacientes com covid-19, com a necessidade do suporte de unidade de terapia intensiva, de acordo com o plano de contingenciamento do Estado. Além disso, com o intenso fluxo entre as cidades, com a transmissão comunitária, há o risco de sobrecarga na rede com o aumento abrupto do número de infectados.
Foi recomendado ainda que órgãos municipais como o Procon, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal intensifiquem a fiscalização do isolamento social, no território municipal, a fim de minimizar os riscos de contágio e a sobrecarga do sistema de saúde. O município também deve intensificar as ações de divulgação e conscientização sobre a necessidade de a população obedecer às medidas de isolamento social, em todos os bairros da cidade.
Na recomendação, os ramos do Ministério Público destacam que a flexibilização da permissão do funcionamento das atividades não essenciais em Campina Grande, nesse momento, implicaria em potencial massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede. Além disso, há uma limitação da capacidade hospitalar e a não existem dados seguros no sentido de que a rede de saúde esteja pronta para receber pacientes de covid-19.
Além disso, a recomendação aponta a dificuldade na aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual), havendo inclusive diversas denúncias de ausência de tais equipamentos para profissionais de saúde, sendo necessário, antes da flexibilização das medidas, a comprovação da organização efetiva da rede saúde municipal.
Também é destacado pelos ramos do MP que apenas Campina Grande e João Pessoa são os municípios referenciados na Paraíba para receberem pacientes com covid-19, com a necessidade do suporte de unidade de terapia intensiva, de acordo com o plano de contingenciamento do Estado. Além disso, com o intenso fluxo entre as cidades, com a transmissão comunitária, há o risco de sobrecarga na rede com o aumento abrupto do número de infectados.
Fonte: Assessoria MPPB
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