MP-Procon orienta sobre contratos com academias de ginástica de CG


A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) encaminhou às academias de ginástica do município nota técnica com orientações a respeito dos contratos firmados com os consumidores, nestes tempos de pandemia. A nota foi emitida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates Agra.

Segundo a nota, as academias e os alunos deverão buscar a prorrogação do prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por prazo determinado, pelo tempo em que ficar suspenso, em razão do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus e da impossibilidade de funcionamento regular da academia.

Ainda conforme a nota, caso o consumidor opte pela rescisão do contrato, a academia deve abster-se de cobrar a multa contratual, tendo em vista que essa opção do consumidor decorre de caso fortuito ou força maior, não sendo considerado inadimplemento contratual, como está previsto no Código de defesa do Consumidor e no Código Civil.

Caso haja rescisão por parte do consumidor, ele deve ser ressarcido nos valores que já tiver pago pelos serviços que não foram prestados, em virtude da suspensão das atividades das academias, diluídos em parcelas equivalentes ao número de meses restantes para o final do contrato.

De acordo com o promotor, a nota técnica não impede que as partes cheguem a um consenso diferente.

O promotor destaca que são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Além disso, o devedor não responde nem pode ser responsável por esses fatos.

Fonte: Assessoria

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