MPF, MPE e MPT recomendam que comércio não seja reaberto em Campina


Representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho expediram recomendação que poderá representar uma reviravolta na decisão da Prefeitura de Campina Grande de reabrir o comércio no próximo dia 20. Apesar de não ter poder para determinar seu cumprimento, a recomendação vem acompanhada de alerta para possíveis consequências do não acatamento por parte da PMCG.

O documento é longo, com treze páginas. A seguir, o blog resume com o recorte de alguns dos principais pontos apresentados pelos representantes do MPF, MPE e MPT. Veja.

Lamentavelmente, contudo, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no Mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade

No presente momento, existe uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população.

A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO que apenas os Municípios de Campina Grande e João Pessoa são os referenciados no Estado da Paraíba para receberem pacientes com COVID-19, com a necessidade do suporte de Unidade de Terapia Intensiva, de acordo com o plano de contingenciamento do Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO que com o intenso fluxo entre as cidades, com a transmissão comunitária, certamente haverá uma sobrecarga na rede com o aumento abrupto do número de infectados;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do hospital de campanha que está sendo edificado na cidade de Campina Grande/PB e da colocação em funcionamento de prédio locado em Campina Grande pelo Estado para disponibilização de leitos à população local e de outros municípios paraibanos que porventura venha a necessitar desses serviços;

CONSIDERANDO que o restabelecimento das atividades não essenciais em Campina Grande/PB, nesse momento, implicaria em potencial massificação do contágio e sobrecarga do sistema municipal de saúde, com real possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis e o colapso da rede;

CONSIDERANDO a limitação da capacidade hospitalar e a inexistência de dados seguros no sentido de que a rede de saúde municipal esteja pronta para receber pacientes de COVID-19;

RESOLVEM, com o intuito de resguardar os interesses e direitos que lhes cabem defender: RECOMENDAR ao Município de Campina Grande, por meio de seu Prefeito Constitucional Romero Rodrigues Veiga, a prorrogação das medidas de contenção de fechamento do comércio, em consonância com as normas da OMS e Boletim nº 8 do Ministério da Saúde, e em alinhamento com o decreto estadual em vigor, cujas medidas restritivas já tiveram sua prorrogação anunciada pelo Governador do Estado até o dia 3 de maio de 2020.

Registre-se que fica o destinatário advertido de que a presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais.

Nos termos do art. 6º, inciso XX, e art. 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 75/1993, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja informado ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, o acatamento ou não da recomendação.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Acácia Soares Suassuna
(Procuradora da República)

Anderson Danilo Lima
(Procurador da República)

Adriana Amorim
(Promotora de Justiça)

Ismânia Rodrigues
(Promotora de Justiça)

Andressa Alves Coutinho
(Procuradora do Trabalho)

Marcela de Almeida Asfóra
(Procuradora do Trabalho)

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