Procon esclarece sobre suspensão de aulas por causa do coronavírus


O Procon Municipal emitiu nota sobre a eventual suspensão de aulas nas escolas, universidades e cursos em geral. Veja a seguir o texto na íntegra:

O PROCON de Campina Grande orienta sobre os direitos do consumidor em face da eventual suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e demais cursos livres.

Diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os Serviços Educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.

Assim, à primeira vista, os consumidores NÃO fariam jus a tal dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática/metodologia adotada, de modo que esta suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.

Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.

Em tempo de pandemia o Procon de Campina Grande orienta os consumidores a manutenção da calma e a busca por soluções justas e de bom senso.

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