Uma data importante no calendário das eleições 2020 é registrada nesta quinta-feira, 05 de março, quando se abre o prazo da chamada “janela” para troca de partido sem incidência da infidelidade partidária, benefício que contempla apenas os que estejam no último ano do mandato – no caso, este ano, apenas os vereadores, já que prefeitos (e eleitos pela via majoritária como um todo) não se sujeitam à regra da fidelidade.
Nesse sentido, o art. 22-A da Lei das Eleições (9096/96), incluído em 2015, normatiza no inciso III que considera-se justa causa de desfiliação partidária a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
A resolução 23.606 do Tribunal Superior Eleitoral, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, estabelece o cronograma das eleições deste ano e também fixa esta quinta-feira como data-limite para a corte publicar as instruções relativas ao pleito. A janela se fecha em 03/04.
A data limite para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições deste ano é 04/04, mesmo prazo para o pretenso candidato estar regulamente alista no domicílio eleitoral onde concorrerá.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
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Por falar em calendário, começou nesta quarta-feira, dia 04, o último mês para que secretários municipais ou estaduais que vão concorrer nas eleições para vereador se desincompatibilizem dos cargos. Aqueles que vão disputar as eleições para prefeito ou vice-prefeito, no entanto, tem até 04/06 para se desincompatibilizar.
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