Coronavírus: PMCG vai cassar alvará em caso de aumento abusivo de preço


Entre as medidas de enfrentamento ao coronavírus divulgadas na manhã desta segunda-feira, 16, pelo prefeito Romero Rodrigues, uma prevê sanções para estabelecimentos que praticarem reajuste abusivo dos preços de itens ligados à prevenção contra a doença, como máscaras de proteção e álcool em gel.

A decisão decorre de uma série de denúncias que apontam uma escalada exponencial dos preços desses produtos em farmácias e supermercados. A fiscalização, de acordo com o decreto, ficará por conta do Procon Municipal, sem prejuízo de outras penalidades. Veja o texto:

Art. 16. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação.

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