MP recomenda que conselheiros tutelares cumpram expediente diário

 
Promotores de Justiça que atuam na área da infância e adolescência em todo o Estado estão recomendando aos novos conselheiros tutelares que assumiram as funções este ano, que cumpram a jornada de trabalho exigida para os cargos, assegurando-se um mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado e rodízios de plantões noturnos, de finais de semana e feriados. A orientação atende nota técnica do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e Educação do Ministério Público da Paraíba, encaminhada na semana passada a cerca de 70 membros do Ministério Público da Paraíba que atuam na área fim.

A coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Juliana Couto, destaca que a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana. Na nota técnica é ressaltado que, apesar da legislação, das resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, conselheiros tutelares vêm, frequentemente, alterando a jornada diária de trabalho sob o argumento de que estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão.

“Esse descumprimento é generalizado. Acontece em todo o Estado. Por isso orientamos aos promotores que fiscalizem e adotem as providências para que a jornada de trabalho dos conselheiros seja cumprida. É importante esclarecer que os plantões e sobreavisos não eximem os conselheiros tutelares do cumprimento da jornada de trabalho fixada em legislação. Nossa intenção é conscientizá-los dessa obrigatoriedade, mudando o cenário atual”, disse Juliana Couto.

SERTÃO

Conselheiros de, pelo menos, 11 municípios da região do Sertão já foram alertados sobre essa questão. Atendendo a orientação do CAO Criança, a 2ª promotora de Justiça Lívia Vilanova Cabral, da Promotoria Cumulativa de Patos, expediu recomendações aos conselhos dos municípios de Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Malta, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim e São Mamede. Os presidentes dos órgãos devem informar ao MPPB sobre as medidas adotadas para o cumprimento.

De acordo com as recomendações, as atividades externas diárias registradas em livro próprio para fins de comprovação do trabalho para o órgão colegiado. As escalas mensais dessas atividades devem ser elaboradas, publicadas e apresentadas ao Ministério Público e Poder Judiciário.

“O desrespeito à legislação e às resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, interferindo diretamente no atendimento à população e nas atividades colegiadas do órgão, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (além de prejuízo às crianças/adolescentes), posto que constitui expediente reduzido apesar do recebimento da integralidade da jornada de trabalho”, diz trecho de recomendação.

O MPPB  também recomenda que a jornada de trabalho não seja alterada, para garantir a prestação do serviço no horário fixado pela legislação municipal. Segundo a recomendação, todos os membros do Conselho Tutelar deverão se submeter a mesma jornada diária de trabalho e o mesmo período de plantão (sejam noturno, fins de semana ou feriado), sendo vedado todo tipo de tratamento desigual, de acordo com artigo 20 da Resolução 170 do Conanda.

Além dos conselheiros tutelares, as recomendações também foram encaminhadas aos secretários de Desenvolvimento Social, aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Centro de Apoio Operacional da Criança do Adolescente e da Educação e à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos para ciência e divulgação.

Fonte: MPPB

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