Exemplo de aviso em bar |
Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande um projeto de lei ordinária de autoria do vereador Pastor Luciano Breno que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas terão que prestar auxílio a mulheres que estejam em suas dependências e se sintam em situação de risco, o que muitas vezes ocorre em relação ao próprio acompanhante ou pessoas que praticam assédio.
Segundo a propositura, o auxílio será prestado mediante o acompanhamento até o carro, táxi, transporte por aplicativo ou qualquer outro meio de locomoção utilizado pela mulher. Além disso, o estabelecimento também deverá, se preciso, acionar a polícia. Cartazes deverão ser afixados no banheiro e outros ambientes avisando da disponibilidade de auxílio e outras medidas de apoio às mulheres poderão e deverão, segundo a proposta, ser adotadas.
Luciano Breno explicou que, após a sanção da lei, os estabelecimentos terão um prazo de noventa dias para se adaptar à medida que, conforme ressaltou, não representa qualquer demanda de maior complexidade para as empresas. “Pelo contrário, é algo extremamente simples de ser executado, mas que tem um efeito muito importante para a segurança das mulheres. Certamente haverá boa vontade e disposição por parte destes empreendimentos para cumprir a lei”, frisou.
Ainda na justificativa do projeto, o vereador ponderou que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma luta que deve agregar toda a sociedade e reunir um somatório de esforços, de modo que a proposta apresentada busca colaborar com esse esforço, ao normatizar uma medida que alguns estabelecimentos já começaram a espontaneamente executar, de modo que seus efeitos positivos sejam difundidos com maior celeridade.
Segundo a propositura, o auxílio será prestado mediante o acompanhamento até o carro, táxi, transporte por aplicativo ou qualquer outro meio de locomoção utilizado pela mulher. Além disso, o estabelecimento também deverá, se preciso, acionar a polícia. Cartazes deverão ser afixados no banheiro e outros ambientes avisando da disponibilidade de auxílio e outras medidas de apoio às mulheres poderão e deverão, segundo a proposta, ser adotadas.
Luciano Breno explicou que, após a sanção da lei, os estabelecimentos terão um prazo de noventa dias para se adaptar à medida que, conforme ressaltou, não representa qualquer demanda de maior complexidade para as empresas. “Pelo contrário, é algo extremamente simples de ser executado, mas que tem um efeito muito importante para a segurança das mulheres. Certamente haverá boa vontade e disposição por parte destes empreendimentos para cumprir a lei”, frisou.
Ainda na justificativa do projeto, o vereador ponderou que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma luta que deve agregar toda a sociedade e reunir um somatório de esforços, de modo que a proposta apresentada busca colaborar com esse esforço, ao normatizar uma medida que alguns estabelecimentos já começaram a espontaneamente executar, de modo que seus efeitos positivos sejam difundidos com maior celeridade.
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