O prefeito Romero Rodrigues sancionou, na tarde desta quarta-feira, 16, a lei que cria a Controladoria Geral do Município na estrutura do primeiro escalão da Prefeitura de Campina Grande. O Projeto de Lei Complementar foi iniciativa do Poder Executivo e foi encaminhado à Câmara Municipal e aprovado. A publicação da nova lei ocorrerá na próxima edição do Semanário Oficial do Município.
Para Romero Rodrigues, com criação da Controladoria Geral do Município, a gestão ganhará muito em qualidade no gasto público e no aprimoramento dos processos internos de prevenção a eventuais falhas administrativas, cada vez mais em consonância com os valores e princípios da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, juridicidade e responsabilidade.
Romero Rodrigues sancionou a lei acompanhado dos vereadores Nelson Gomes e Alcindor Vilarim, além da advogada Alana Carvalho, da Procuradoria Geral do Município. Os nomes que ocuparão os cargos de controlador geral do Município e do adjunto serão anunciados nos próximos dias.
Uma informação básica, contudo, já foi adiantada pelo prefeito campinense: os dois novos auxiliares pertencem aos quadros da Controladoria Geral da União, são servidores de carreira e espera-se tão somente à essa altura o cumprimento das formalidades de autorização superior do órgão em Brasília para que assumam seus cargos na Prefeitura de Campina Grande.
ESTRUTURA
A CGM em Campina Grande disporá do seguinte organograma básico:
I - Gabinete do Controlador Geral;
II - Gabinete do Controlador Adjunto;
III - Chefia de Gabinete do Controlador Geral;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria Técnica;
VI - Diretoria Administrativa-financeira;
VII – Coordenação de Auditoria;
VII - Auditoria Interna.
Fonte: Codecom
Para Romero Rodrigues, com criação da Controladoria Geral do Município, a gestão ganhará muito em qualidade no gasto público e no aprimoramento dos processos internos de prevenção a eventuais falhas administrativas, cada vez mais em consonância com os valores e princípios da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, juridicidade e responsabilidade.
Romero Rodrigues sancionou a lei acompanhado dos vereadores Nelson Gomes e Alcindor Vilarim, além da advogada Alana Carvalho, da Procuradoria Geral do Município. Os nomes que ocuparão os cargos de controlador geral do Município e do adjunto serão anunciados nos próximos dias.
Uma informação básica, contudo, já foi adiantada pelo prefeito campinense: os dois novos auxiliares pertencem aos quadros da Controladoria Geral da União, são servidores de carreira e espera-se tão somente à essa altura o cumprimento das formalidades de autorização superior do órgão em Brasília para que assumam seus cargos na Prefeitura de Campina Grande.
ESTRUTURA
A CGM em Campina Grande disporá do seguinte organograma básico:
I - Gabinete do Controlador Geral;
II - Gabinete do Controlador Adjunto;
III - Chefia de Gabinete do Controlador Geral;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria Técnica;
VI - Diretoria Administrativa-financeira;
VII – Coordenação de Auditoria;
VII - Auditoria Interna.
Fonte: Codecom
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