TJPB determina reintegração de candidatos a conselheiros tutelares em CG


Sete candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo barrados de participar do processo para escolha dos novos conselheiros tutelares da cidade, terão que ser integrados à disputa, conforme decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

As candidaturas haviam sido indeferidas porque o conselho entendeu que os postulantes não apresentarem o necessário comprovante de experiência na área de atuação exigida, ou seja, trabalho em defesa dos direitos da criança e do adolescente, porque a instituição religiosa com a qual têm ou tiveram vínculo é cadastrada no órgão. 

Inconformados, os candidatos acionaram a justiça, por meio do advogado Flávio Britto, que teria ponderado na ação que a exigência tem vício de ilegalidade porque não seria prevista na legislação municipal, ou seja, não existiria obrigação de manutenção de cadastro no CMDCA das entidades e seus programas, tendo em vista, inclusive, segundo alegado, que não pode haver obrigatoriedade de vínculo ou dependência entre instituições religiosas e o poder público.

"Confrontando as disposições da lei municipal nº. 5.091/2011 com as do edital publicado no semanário oficial nº. 2.617 do Município de Campina Grande e da resolução nº 001/2019 da CMDCA/CG, percebe-se que as duas últimas, calcadas numa exigência legal (comprovação de experiência em atividades de atendimento e proteção de crianças e adolescentes), realizaram inovação não prevista na legislação de regência (que as declarações sejam emitidas por programas ou instituições devidamente cadastradas no CMDCA/CG) e, claramente, extrapolaram o âmbito regulamentar permitido ao criar restrições não presentes no diploma legislativo já mencionado", decidiu o desembargador.

Os candidatos que concorrem às vinte vagas de conselheiros tutelares em Campina Grande participaram na última quarta-feira de uma prova eliminatória. Somente os que tiveram um aproveitamento mínimo de 50% + 1 dos exames poderão seguir no processo, que consistirá em eleições diretas divididas em quatro áreas, cada qual com cinco eleitos.

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