Desembargador do TRF-5 concede prisão domiciliar para Iolanda Barbosa


O desembargador Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atendeu parcialmente pedido de liminar formulado pela defesa da professora e ex-secretária de Educação Iolanda Barbosa e concedeu a substituição da sua prisão temporária pela prisão domiciliar.

Na ordem de habeas corpus com pedido de liminar, os advogados de Iolanda argumentaram que a manutenção da prisão se mostra desnecessária. Além disso, apontaram o fato de a ex-secretária ter filho menor de doze anos (um menino de nove anos), o que, por entendimento consolidado do STF, dá direito a cumprir a prisão em casa.

Na petição, os advogados destacaram a decisão do mesmo desembargador, que 24 horas antes concedeu a substituição da prisão temporária pela domiciliar para a pregoeira Gabriela Coutinho Pontes, que, assim como Iolanda, é investigada no âmbito da Operação Famintos, que apura um suposto esquema de fraude em licitações para a merenda escolar em Campina Grande.

Aliás, a defesa de Gabriela parece ter sido mais ágil na busca pelo direito da investigada, que passou uma noite em um batalhão dos Bombeiros em João Pessoa, enquanto a ex-secretária de Educação esteve por duas noites em uma cela do presídio feminino em Campina Grande.

Nesse momento, advogados aguardam a chegada do oficial de justiça ao Serrotão com o despacho da justiça determinando o encaminhamento de Iolanda Barbosa para casa.

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