Deputados aprovam tipificação de crime para quem causar desastre ambiental


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A matéria, aprovada na forma de emenda do relator, deputado André Janones (Avante-MG), será enviada ao Senado.

O projeto, assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho, encabeçado pelo coordenador, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa.No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio. Para Zé Silva, a aprovação foi “um exemplo que a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”.

Multa ambiental

A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.

Fonte: Agência Câmara

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