O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou uma lei de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (PHS) que institui a reserva de vagas para estacionamento de veículos de transporte escolar em frente a escolas e creches da rede pública e particular de Campina Grande. Trata-se da Lei 5.559, de 02 de abril de 2018, que já está em vigor desde a data de sua sanção.
De acordo com a norma, o Município fará a delimitação de espaço reservando duas vagas para os veículos de transporte escolar em frente a unidades com mais de quinhentos alunos, e com quatro vagas nas imediações de escolas e creches com mais de mil alunos. O estacionamento só será permitido durante o tempo necessário para embarque e desembarque das crianças.
Ainda segundo a lei, só poderão fazer uso das vagas exclusivas aqueles veículos devidamente cadastrados e regularizados para o serviço de transporte escolar junto à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que ficará responsável pela demarcação dos espaços e fiscalização da sua utilização. Alexandre do Sindicato explicou que o processo de demarcação será agendado e executado pela STTP a partir da solicitação do serviço pela direção das escolas e creches.
“Os diretores, tanto das unidades da rede pública quanto daquelas da rede particular, deverão enviar ofício à superintendência solicitando a demarcação. A reserva dessas vagas é de grande importância não apenas para assegurar maior agilidade e conforto no embarque e desembarque das crianças quanto, sobretudo, para garantir a maior segurança possível aos pequenos”, comentou o vereador.
Para o motorista escolar Stênio Soares, “essa lei vem garantir mais segurança as crianças para chegar até a instituição de ensino. Ficamos gratos pois era uma reivindicação de muito tempo da nossa categoria que transporta o bem mais precioso dos campinenses que são os seus filhos. Estamos satisfeitíssimos com essa lei que vem nos prestigiar, garantindo mais eficiência ao nosso trabalho”.
Fonte: Assessoria
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