Empresas terão que reservar no mínimo 50% das vagas para negros, estabelece projeto de Luiz Couto


Veja o release da assessoria do deputado.

O projeto de Lei 9.771/2018 de autoria do deputado federal paraibano Luiz Couto (PT), protocolado no último dia 14 de março, cria a obrigatoriedade de reserva de vagas para a população negra nas empresas com mais de vinte empregados. De acordo com o texto, os estabelecimentos terão que destinar à população negra, no mínimo, cinquenta por cento de seus postos de emprego.

Na justificativa de seu projeto, Couto citou a Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, que destaca, entre os objetivos fundamentais da República, o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O petista ainda tomou como base Estatuto da Igualdade Racial para prevenir e combater a discriminação por motivo de raça.

Luiz Couto citou que o Estatuto trouxe importantes conquistas à população negra. Em matéria de trabalho, determinou que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas” (art. 39).

Não há, entretanto, regras impositivas sobre a reserva de vagas para os negros no setor privado, e o que as estatísticas revelam é a persistência da desigualdade racial no mercado de trabalho.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), relativa ao terceiro trimestre de 2017, dos 13 milhões de brasileiros desocupados, 8,3 milhões eram pretos ou pardos (63,7%). A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, valor superior à registrada entre os trabalhadores brancos (9,9%). A taxa de subutilização – indicador que agrega taxas de desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais) e força de trabalho potencial – teve comportamento semelhante. Para o total de trabalhadores brasileiros, ela foi de 23,9%, enquanto que para pretos ou pardos ficou em 28,3%, e para brancos em 18,5%. Das 26,8 milhões de pessoas subutilizadas no Brasil, 17,6 milhões (65,8%) eram pretas ou pardas.

"Diante desse cenário, faz-se necessário instituir a obrigatoriedade das cotas, com o fim de dar mais efetividade ao combate à discriminação racial, medida mais adequada para evitar a chamada discriminação indireta, quando uma pessoa negra deixa de ser contratada sem que o motivo discriminatório seja exposto", explicou Couto.

Por fim, o parlamentar petista detalhou que o percentual adotado em seu projeto justifica-se porque, de acordo com dados do IBGE relativos a 2016, a população negra, constituída pelos autodeclarados pretos e pardos, chegou a 56,7% da população brasileira. Por sua vez, a aplicação da regra às empresas com mais de 20 empregados leva em conta a viabilidade do cumprimento das cotas, considerando que empresas com este número mínimo de empregados terão maior flexibilidade para ajuste das vagas do que aquelas com menor número de funcionários.

Ascom do Dep. Luiz Couto

0 Comentários