O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, deferiu, hoje (25/9), o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado da Paraíba, para sustar a decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), da Subseção de Campina Grande, cuja decisão determinava a retomada do racionamento das águas do reservatório Epitácio Pessoa.
Para o presidente do TRF5, não cabe ao Judiciário fazer análise técnica sobre a necessidade, ou não, do racionamento de água. “O que os entes administrativos tencionam garantir aqui, portanto, é a sua competência para deliberar acerca do reinício/suspensão do racionamento, dado que, na decisão verberada – ressaltam –, deixou-se a critério do próprio Judiciário definir os requisitos e a data para retorno do regular fornecimento de água”, destacou.
Manoel Erhardt enfatizou, ainda, que cabe às autarquias demandadas deliberar acerca da gestão dos recursos hídricos, sendo certo que foram constituídas para este fim e que detêm o conhecimento técnico para tal. “A assunção da competência pelo Judiciário para deliberar acerca de quando se iniciará ou suspenderá o racionamento (e de qual a sua extensão) importará em dificuldade para o próprio gerenciamento dos recursos hídricos na região, haja vista que cumpriria sempre ao Judiciário definir a política de seu fornecimento”, esclareceu o presidente do TRF5.
A decisão acerca do retorno ou não do racionamento, assim, permanecerá a critério das autoridades administrativas. Manoel Erhardt destacou, inclusive, que a própria Nota Informativa da Agência Nacional de Águas, apresentada no processo, faz menção à possibilidade de retorno do racionamento, nas hipóteses de redução do volume de água ou de interrupção do escoamento das águas vindas do Rio São Francisco.
Racionamento de água – A 4ª Vara Federal da SJPB suspendeu a autorização para uso agrícola das águas do reservatório Epitácio Pessoa e determinou a sua destinação apenas para o consumo humano e dessedentação de animais, bem como determinou a retomada das medidas restritivas de uso de água (racionamento) adotadas até o mês de julho deste ano.
Segundo o Governo do Estado da Paraíba, a decisão que concedeu o pedido de liminar acarreta riscos à saúde e a uma vida digna da população de Campina Grande e região, uma vez que o fornecimento de água deve ser contínuo, por se tratar de um bem essencial à higiene e, desta forma, à saúde da população.
Redação e imagem: Ascom TRF5
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