Biodegradável, Lei da Sacola se dissolve e resíduo da penalidade estratosférica será apenas multa moral. Fica uma lição


A Lei Municipal 6.509/2016, que ficou conhecida como “Lei da Sacola”, entrou em vigor em Campina Grande carregando boas intenções, porém eivada de falhas graves e profundas que a tornam insustentável. A principal delas, punir qualquer comerciante – da banca da feira à maior rede de supermercados – que use as tradicionais sacolas plásticas, com uma multa inicial de 5 mil unidades fiscais de Campina Grande, o que hoje equivale a quase R$ 240 mil.
Ontem, o prefeito Romero Rodrigues, diante do clamor generalizado do setor produtivo, anunciou que a multa estratosférica será convertida em, no máximo, multa moral. A lei, porém, deverá mesmo acabar sendo revogada.

A punição prevista, que em caso de reincidência dobraria, representa uma sanção grosseira e absurdamente desproporcional à infração estabelecida. Seria como condenar alguém à morte porque furtou uma goiaba.

Além do mais – algo grave – a lei sequer especifica quais os tipos de estabelecimento que nela estariam enquadrados, o que faz com que seus efeitos se estendam a todos aqueles que comercializam e usam sacolas plásticas, mesmo os menores empreendedores.

Há, ainda, outros dois pontos a serem considerados: segundo a Associação dos Supermercados da Paraíba, através do seu presidente, José Willame, não haveria capacidade de fornecimento das sacolas biodegradáveis para atendimento a todo o mercado de Campina Grande. E mais, ele afirmou que o próprio Ministério do Meio-Ambiente não reconhece a total eficácia do insumo.

Porém, a principal questão a se observar e provocar reflexão é quanto à desenfreada produção de normas, muitas delas de relevância questionável, e que interferem no cotidiano dos empreendimentos, já sobrecarregados por regras, leis, processos burocráticos extremamente complexos e obrigações que geram despesas.

Não basta que uma lei tenha apenas em seu espírito uma boa intenção, uma causa aparentemente justa. É indispensável analisar sua efetividade, impacto positivo, consequências danosas e, inclusive, se não há outras formas de se tentar chegar ao desiderato pretendido, reduzindo os eventuais efeitos deletérios.

No caso em questão, por exemplo, algum tipo de incentivo, ainda que apenas um selo do tipo “Empresa Amiga do Meio-Ambiente”, poderia ser muito mais efetivo – e muito menos radical. Até porque quebrar empresas e pequenos negócios por causa de um tipo de sacola nem vai salvar o ecossistema e ainda acabará agravando uma economia onde emprego e renda precisam de incentivo, não de venenos.

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