Liminar determina que Governo do Estado repasse duodécimo estabelecido em janeiro para a UEPB


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão liminar proferida pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, determinou que o repasse do duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) seja realizado conforme a previsão disposta no Cronograma de Desembolso Mensal (CDM) do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de janeiro de 2017.

Com a decisão, o Governo do Estado terá que repassar a Instituição o valor referente a diferença entre o que está disposto no Cronograma de Desembolso Mensal e o que foi fixado mensalmente pelo Governo, no período de fevereiro a junho deste ano. De acordo com o CDM, o repasse mensal de recursos para a Universidade deve ser de R$ 24.220.000,00, mas o Poder Executivo Estadual estava repassando, mês a mês, valor inferior.

Além de repassar o valor desta diferença entre CDM e o que foi fixado, o Governo não poderá mais fazer a retenção de R$ 2 milhões mensais sob a alegação de estar fazendo o provisionamento do 13º salário dos servidores da Instituição, uma vez que esta é uma prerrogativa exclusiva da Universidade, conforme assegura a Lei 7.643/2004 e reconhece o Tribunal de Justiça.

Segundo o reitor Rangel Junior, a decisão foi recebida com serenidade e cautela, mas a UEPB continuará buscando o diálogo com o Governo na tentativa de sanar todos os problemas. “O que está apresentado com a decisão é uma pequena parte de um problema maior, mas indica caminhos sobre a perspectiva do que estamos buscando, que é no sentido de apostar em uma solução negociada e quando ela não seja possível buscar a arbitragem do judiciário”, destacou.

Apesar da decisão parcial do TJ em relação ao requerido na ação impetrada pela UEPB, o valor estabelecido no CDM ainda é menor do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), em seu Quadro de Demonstrativo de Despesas (QDD), que autorizou à UEPB um montante de R$ 317.819.269,00 milhões de créditos orçamentários com recursos do Tesouro Estadual para o exercício do ano, culminando em um duodécimo mensal de R$ 26.484.939,08 milhões. O estabelecido no CDM totaliza um crédito orçamentário de R$ 290.640.000,00 milhões, o que resulta em R$ 27.179.269,00 milhões a menos do que o definido pela LOA.

Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.

Fonte: assessoria

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