CDL aciona justiça e liminar garante abertura do comércio e circulação dos ônibus nesta sexta


A assessoria de imprensa da CDL Campina Grande divulgou, agora há pouco, a nota abaixo, que reproduzimos na íntegra. A decisão impede diversos tipos de ações planejadas pelos organizadores da greve geral desta sexta-feira, incluindo o fechamento à força do comércio e o impedimento à circulação dos coletivos. Veja a nota.

O juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho, David Servio Coqueiro dos Santos, julgou como procedente a Ação Civil Pública, movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campina Grande, garantindo o pleno funcionamento do comércio nesta sexta-feira, 30 de junho, quando as Centrais Sindicais organizam uma paralisação denominada de “Greve Geral”.

Na decisão, o juiz levou em consideração os atos praticados por manifestantes durante o movimento realizado em 28 de abril, quando lojistas foram ameaçados e tiveram o patrimônio depredado por manifestantes, fato este, que poderia se repetir no movimento desta sexta-feira. 

O magistrado salientou a necessidade da garantia do direito de ir e vir e o direito de não participar do movimento paredista, além da devida manutenção da posse, com conseguinte proibição de sua perturbação.

Assim, os manifestantes ficam impedidos de praticarem os seguintes atos:

a) adentrar (invadir) as dependências dos comerciantes;
b) forçar o fechamento das portas dos comerciantes representados pela requerente;
c) ameaçar e constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio, sobretudo, do centro da cidade;
d) causar dano ao patrimônio da categoria econômica do comércio;
e) fechar ruas e avenidas que não sejam as utilizadas para a realização do movimento e previamente informada as autoridades competentes;
f) proibir, atrapalhar e/ou de qualquer outra forma inviabilize a circulação de ônibus na cidade.

Os organizadores do movimento terão que pagar multa no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada prática irregular constatada, ou seja, por cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações acima dispostas.

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