Mais uma liminar suspende reajuste de salários de vereadores paulistanos. Desembargador aponta “ofensa à Constituição”


Uma liminar do desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, poderá ter forte repercussão em Campina Grande. Contrariando a tese de que o reajuste concedido pelos vereadores daquela cidade em dezembro era legal, o magistrado considerou que o ato representa “uma ofensa à Constituição”. Segundo a revista Veja (versão online), ele afirmou, ainda, que o reajuste “é incompatível com os primados da moralidade, proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas”.

Uma liminar anterior já havia barrado o aumento. Naquela decisão, o juiz Alberto Alonso Muñoz entendeu que a medida dos vereadores feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, por implicar em reajuste a menos de 180 dias do fim do mandato da mesa diretora. Vale lembrar que tanto a decisão do desembargador quanto a do juiz são provisórias, mas o posicionamento representa um forte entendimento contra a decisão da Câmara Municipal de São Paulo, repetida por casas legislativas em todo o país.

No caso de São Paulo, a decisão do juiz de primeiro grau respondeu a uma ação popular, enquanto a do desembargador acolheu ação interposta pela OAB do município. Na semana passada, uma liminar também suspendeu o reajuste aprovado pelos vereadores de Ilhéus, na Bahia, também com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ações judiciais semelhantes tramitam em Campina Grande, apresentadas pela OAB local, Sintab e o ex-candidato a prefeito Artur Bolinha. Aqui, os vereadores majoraram os salários em mais de R$ 3 mil no fim do ano passado, e ainda se concederam outro benefício: o décimo-terceiro, que também é questionado na justiça.

Imagem: Ascom TJSP

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