Tribunal Superior Eleitoral divulga limites de gastos de campanha


Estão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (Dje/TSE), desta quarta-feira (20), as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições - Lei nº9.504/1997.

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art.2º, da Resolução TSE nº23.459/2015.

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$108.039,00.

Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$10.803,91, alcançando 3.794 municípios.

Confira as tabelas clicando AQUI.

Fonte: Ascom - TRE/PB

0 Comentários