Tendo em vista a vigência da Lei Municipal 6.046 de junho de 2015 e a demora em oficializar um padrão nacional da Carteira de Identidade Estudantil (CIE) a ser divulgado em abril pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o ProCon Municipal de Campina Grande em parceria com o Ministério Público do Consumidor liberou nesta segunda-feira (29), a emissão da CIE no município.
A decisão foi tomada após várias reclamações por parte de estudantes que não estavam conseguindo adquirir o cartão de passe estudantil para utilização do transporte público. A lei Municipal cita em seu Artigo 9º, inciso 3º que fica terminantemente proibida a concessão do benefício da meia-passagem mediante apresentação de Declaração Escolar ou qualquer outro documento similar, que não seja a CIE.
“Para que os estudantes não fiquem sem utilizar o transporte público, nós procuramos o programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP–Procon), para estudarmos uma solução. Diante das reclamações recebidas, foi decidido a liberação da emissão da CIE em Campina Grande”, informou Paulo Porto, Coordenador Executivo do ProCon Municipal.
De acordo com a Lei, as entidades habilitadas para emissão da CIE, precisam ser ligadas a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP), Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (APES), Organização Sociativa dos Estudantes das Escolas Particulares (OSEEP), Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP), União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (ULESP), Centro Estudantal Campinense e Região (CEC), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Estadual dos Estudantes (UEE), Conselho Universitário de Carteiras (CUC), DCE/UEPB e DCE/UFCG.
Valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta
Em 2016 a taxa de emissão para as carteiras que forem adquiridas via formulário físico ou via internet será de R$18,00 e na modalidade opcional da emissão no momento do requerimento será de R$22,00.
Ana Araújo
Assessoria de Comunicação
A decisão foi tomada após várias reclamações por parte de estudantes que não estavam conseguindo adquirir o cartão de passe estudantil para utilização do transporte público. A lei Municipal cita em seu Artigo 9º, inciso 3º que fica terminantemente proibida a concessão do benefício da meia-passagem mediante apresentação de Declaração Escolar ou qualquer outro documento similar, que não seja a CIE.
“Para que os estudantes não fiquem sem utilizar o transporte público, nós procuramos o programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP–Procon), para estudarmos uma solução. Diante das reclamações recebidas, foi decidido a liberação da emissão da CIE em Campina Grande”, informou Paulo Porto, Coordenador Executivo do ProCon Municipal.
De acordo com a Lei, as entidades habilitadas para emissão da CIE, precisam ser ligadas a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP), Associação Paraibana dos Estudantes Secundaristas (APES), Organização Sociativa dos Estudantes das Escolas Particulares (OSEEP), Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP), União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (ULESP), Centro Estudantal Campinense e Região (CEC), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Estadual dos Estudantes (UEE), Conselho Universitário de Carteiras (CUC), DCE/UEPB e DCE/UFCG.
Valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta
Em 2016 a taxa de emissão para as carteiras que forem adquiridas via formulário físico ou via internet será de R$18,00 e na modalidade opcional da emissão no momento do requerimento será de R$22,00.
Ana Araújo
Assessoria de Comunicação
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